Questão FC212843
A empresa estatal municipal XPTO S/A, que desempenha em regime de concorrência com a iniciativa privada a atividade econômica de envasamento e distribuição de oxigênio para atendim
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
VUNESP · 2018
A empresa estatal municipal XPTO S/A, que desempenha em regime de concorrência com a iniciativa privada a atividade econômica de envasamento e distribuição de oxigênio para atendimento da rede hospitalar municipal, contratou serviço de manutenção predial junto à empresa ABC Ltda. Após prestação dos serviços contratados, a empresa XPTO S/A deixou de realizar os pagamento devidos, forçando a empresa ABC Ltda. a propor ação de execução fundamentada no contrato assinado com a estatal, o qual fora assinado por duas testemunhas.
Sobre essa situação, é correto afirmar, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que
- a impenhorabilidade dos bens públicos não é extensível às empresas estatais exploradoras de atividades econômicas em sentido estrito, embora possa ser aplicada às empresas prestadoras de serviços públicos, em homenagem à continuidade destes.
- a contratação da empresa XPTO Ltda. poderia ter sido dispensada da realização da licitação, considerando que tal procedimento não se aplica às empresas estatais que explorem atividade econômica, por não poderem essas empresas gozar de regime jurídico distinto ao das empresas privadas.
- a ação de execução proposta não poderá resultar na penhora dos bens da empresa utilizados para o fornecimento dos produtos à rede hospitalar municipal, devendo-se nesse caso a execução ocorrer mediante expedição de precatório.
- o regime de bens das empresas estatais, em virtude do que determina a Constituição, é idêntico ao regime de bens das empresas privadas, não podendo haver para as estatais qualquer benefício não extensível ao setor privado.
- a exigência de concurso público para a contratação de pessoal para as empresas estatais torna ilegal a contratação de terceirização de mão de obra pretendida pela empresa XPTO S/A, o que justifica o não pagamento dos serviços.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Letra A: correta!
A alternativa correta afirma que a impenhorabilidade dos bens públicos não se estende às empresas estatais que exploram atividades econômicas de forma concorrencial com a iniciativa privada. Portanto, é importante fazer uma distinção fundamental entre os tipos de bens e como eles se relacionam com a atividade da empresa estatal.
Os bens públicos são impenhoráveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora em cumprimento de dívidas. Essa regra é uma proteção do interesse público, visando assegurar a continuidade do serviço público e a utilidade coletiva que esses bens representam.
No entanto, a questão central aqui é que as empresas estatais que agem em um contexto de concorrência com o setor privado, como a empresa XPTO S/A, que realiza envasamento e distribuição de oxigênio, trabalham sob um regime jurídico que as torna sujeitas às mesmas normas que empresas privadas. Assim, seus bens são considerados de natureza privada e, portanto, penhoráveis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência consolidada nesse sentido. Ele entende que as sociedades de economia mista e empresas públicas que realizam atividades econômicas em regime **concorrencial** não têm seus bens protegidos pela impenhorabilidade típica dos bens públicos. Essa distinção é essencial, pois garante que a responsabilidade financeira possa ser exigida como ocorre entre partes no mercado privado.
Além disso, a decisão do STF correlaciona a atuação dessas entidades ao regime jurídico das empresas privadas, definido no art. 173 da Constituição Federal, que preceitua que a exploração de atividade econômica deve observar as normas de direito privado. Portanto, a empresa XPTO S/A carregará responsabilidades que podem incluir a possibilidade de penhora de seus bens em caso de inadimplência.
Em suma, a impenhorabilidade dos bens públicos deve ser vista como uma salvaguarda do interesse público, válida somente para as entidades que prestam serviços essenciais e que não atuam em um ambiente competitivo com a iniciativa privada. As empresas que operam sob as mesmas condições que o mercado privado não desfrutam dessa proteção, refletindo a flexibilidade que caracteriza o regime de concorrência.
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