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Questão FC212844

Uma das formas de controle da Administração Pública é o chamado “controle administrativo”, baseado na ideia de autotutela. Neste sentido, é correto afirmar que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

VUNESP · 2025

Uma das formas de controle da Administração Pública é o chamado “controle administrativo”, baseado na ideia de autotutela. Neste sentido, é correto afirmar que

  1. a Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada a apreciação judicial.
  2. a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, afastada a possibilidade de apreciação judicial.
  3. a Administração pode sustar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, embora deles se originem direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada a apreciação judicial.
  4. a Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, afastada a possibilidade de apreciação judicial.
  5. a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que a Administração pode anular seus próprios atos que apresentem vícios que os tornam ilegais, pois tais atos não geram direitos. Além disso, a Administração também tem a prerrogativa de revogar atos por motivos de conveniência ou oportunidade, desde que respeite os direitos adquiridos e a possibilidade de apreciação judicial.

Essa afirmação está em conformidade com a Súmula 473 do STF, que elucida a autonomia da Administração Pública em reconhecer e corrigir seus erros. Estabelece-se, assim, o princípio da autotutela, que permite a autovigilância da Administração em relação às suas ações.

No que diz respeito à anulação, é importante ressaltar que ocorrerá quando um ato administrativo for ilegal. Isso significa que a Administração deve agir para corrigir a ilegalidade, já que ninguém pode ser beneficiado por um ato que não respeita a lei.

Já a revogação refere-se à extinção de um ato administrativo que, embora válido, já não se mostra mais adequado ao interesse público. A crítica à manutenção desse ato pode surgir devido a novos cenários ou mudanças na política pública.

Por fim, a referência à apreciação judicial é crucial, pois indica que decisões da Administração, tanto anulatórias quanto revocatórias, podem ser desafiadas judicialmente, garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos e a legalidade das ações administrativas.

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