Questão FC212848
Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
VUNESP · 2025
Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:
- na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
- o Estado responde de forma objetiva por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, mesmo quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
- o Estado responde solidariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
- o Estado não responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, tendo em vista que a atividade notarial é exercida em caráter privado, mediante delegação do poder público.
- a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que, na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização apenas porque deveria ter sido investido em um momento anterior. Essa regra se aplica, exceto em casos de arbitrariedade flagrante.
Essa posição se baseia na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que a decisão judicial que determina a posse do servidor não implica necessariamente em reconhecer que a Administração Pública agiu de forma dolosa ou abusiva. Em outras palavras, a decisão judicial apenas corrige uma Secretaria que atrasou a nomeação, mas não dá ao servidor o direito de receber uma remuneração retroativa.
Isso significa que, se a posse do cargo foi atrasada devido a uma ação que matou a legitimidade ou o legalismo da Administração, o Estado não deve indenização ao servidor representando o tempo perdido. Essa condição é válida, a não ser que se prove uma arbitrariedade flagrante por parte da Administração, que possa justificar a reparação. Nesse caso, o servidor pode ter direito a indenização por danos materiais, se ficar demonstrado que houve violação dos princípios que regem a Administração Pública, como a legalidade e a moralidade.
Em resumo, a jurisprudência do STF estabelece que a decisão judicial que determina a posse não gera automaticamente efeitos financeiros retroativos, mas é importante destacar que a proteção dos direitos dos servidores permanece vigente, prescrevendo-se a indenização somente quando provas claras de arbitrariedade são apresentadas.
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