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Questão FC212849

De acordo com as disposições da Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013), a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

VUNESP · 2024

De acordo com as disposições da Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013), a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,

  1. que agirá sempre de ofício, observados o contraditório e a ampla defesa, sendo que tal competência poderá ser delegada, porém não poderá ser subdelegada.
  2. que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa, sendo que tal competência poderá ser delegada e subdelegada.
  3. que agirá apenas mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa, sendo que tal competência poderá ser delegada, porém não poderá ser subdelegada.
  4. que agirá sempre de ofício, observados o contraditório e a ampla defesa, sendo que tal competência poderá ser delegada e subdelegada.
  5. que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa, sendo que tal competência poderá ser delegada, porém não poderá ser subdelegada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na alternativa correta, é destacado que a instauração e o julgamento do processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoas jurídicas estão a cargo da autoridade máxima de cada órgão ou entidade, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

É importante notar que essa autoridade agirá de ofício ou mediante provocação, ou seja, pode iniciar o processo por iniciativa própria ou após receber uma denúncia ou reclamação.

A garantia do contraditório e da ampla defesa é fundamental, pois assegura que a pessoa jurídica tenha a oportunidade de se defender e apresentar suas razões antes que qualquer penalização seja imposta.

Outro ponto relevante é a possibilidade de delegação da competência para a instauração e julgamento, o que significa que a autoridade máxima pode designar outra pessoa para assumir essa responsabilidade. No entanto, é crucial que essa competência delegada não pode ser subdelegada, ou seja, a pessoa a quem a autoridade máxima delegou não pode passar essa responsabilidade a outra pessoa.

Esses aspectos são fundamentais para compreender a estrutura e os princípios legais que norteiam a responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção, conforme estipulado na Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013).

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