Questão FC213270
Bactéria que captura metais Durante seus primeiros anos, a empresa levantou recursos de subvenção para criar um protótipo do seu produto: uma linhagem bacteriana capaz de se ligar
Genética
CESGRANRIO · 2024
Bactéria que captura metais
Durante seus primeiros anos, a empresa levantou recursos de subvenção para criar um protótipo do seu produto: uma linhagem bacteriana capaz de se ligar a metais pesados em solução removendo esses elementos de efluentes rurais, domésticos, urbanos e industriais e águas em estações de tratamento; a partir do gene da proteína metalotioneína da ostra Crassostrea rhizophorae [...]. O resultado foi uma bactéria capaz de remover 90% dos metais em solução no laboratório.
Em 2016 foi assinado acordo de cooperação técnico-científica e submetido ao INPI pedido de patenteamento da inovação.
REBELO, M. Bactéria que captura metais. Bio Bureau. nov. 2020. Disponível em:https://biobureau.com.br
/2020/11/22/bacteria_captura_metais/. Acesso em: 29 fev. 2024. Adaptado.
A patente referida acima foi concedida, apesar do todo ou de parte dos seres vivos não serem patenteáveis.
Isso só foi possível porque o pedido de patente é relativo a um
- micro-organismo transgênico, apresentando novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
- micro-organismo transgênico, caracterizando uma obra intelectual, artística e científica.
- processo simplificado, indicando novos princípios e novo método comercial e contábil.
- ser vivo artificial, caracterizando uma descoberta de teoria científica.
- ser vivo artificial, apresentando um novo método terapêutico e de diagnóstico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta aponta que se trata de um micro-organismo transgênico que atende aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Explicação didática:
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) veda a patenteabilidade do todo ou parte dos seres vivos, exceto os micro-organismos transgênicos quando estes:
- forem novos (não constarem do estado da técnica);
- apresentarem atividade inventiva (não decorram de maneira óbvia para um técnico no assunto);
- possuírem aplicação industrial (sejam utilizáveis em algum ramo da indústria).
No caso descrito, a bactéria foi geneticamente modificada com o gene da metalotioneína da ostra, configurando uma modificação não natural — ou seja, um micro-organismo transgênico — e o pedido de patente só foi possível porque essa criação demonstrou novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, não sendo mera descoberta.
Portanto, a concessão da patente é compatível com a exceção legal aplicada a micro-organismos transgênicos que preencham esses três requisitos.
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