Questão FC213314
No âmbito da Administração Pública, entende-se que ocorre o ato administrativo discricionário quando
Atos Administrativos
CESGRANRIO · 2024
No âmbito da Administração Pública, entende-se que ocorre o ato administrativo discricionário quando
- a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito.
- os agentes públicos ou permissionários, diante do caso concreto, têm a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade, diligência e eficiência e escolher várias dentre as soluções, todas válidas para o direito do consumidor.
- os agentes públicos ou privados em nome da Administração, diante do caso concreto, têm a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e celeridade e escolher várias dentre as soluções, todas válidas para o direito tributário.
- os agentes públicos ou concessionários, diante do caso concreto, têm a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e eficiência e escolher uma dentre as várias soluções, todas válidas para o direito privado.
- os agentes públicos ou privados em nome da Administração, diante do caso concreto, têm a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de consciência, razoabilidade e pessoalidade e escolher várias dentre as soluções, todas válidas para o direito contratual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário da alternativa correta:
A ocorrência do ato administrativo discricionário dá-se quando a Administração, diante do caso concreto, dispõe de margem de escolha para decidir a melhor solução.
Os elementos essenciais são:
- Possibilidade de escolha: há duas ou mais soluções admissíveis;
- Critérios de oportunidade e conveniência: a opção é orientada por juízo de conveniência administrativa, não apenas por comando legal literal;
- Validade jurídica: todas as alternativas possíveis devem ser compatíveis com o ordenamento jurídico.
É importante lembrar que a discricionariedade não é poder absoluto: a decisão deve respeitar competência, finalidade pública e limites legais, e pode ser revista judicialmente em caso de abuso, desvio de poder ou violação de princípios (como proporcionalidade e razoabilidade).
Assim, a alternativa está correta ao afirmar que o ato discricionário ocorre quando a Administração pode, no caso concreto, avaliar oportunidade e conveniência e escolher uma entre várias soluções válidas para o direito.
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