Questão FC213317
Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, constituem-se em espécie sui generis de pes
Organização Administrativa
CESGRANRIO · 2024
Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, constituem-se em espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, com maior grau de autonomia administrativa e financeira. Eles têm natureza peculiar que justifica o afastamento de algumas das regras, normalmente, impostas às pessoas jurídicas de direito público.
No que diz respeito à legislação aplicável aos Conselhos Profissionais, certo é que a
- legislação permite que contratem pessoas sob o regime celetista.
- contratação por pessoa jurídica de direito público será sempre realizada pelo regime estatutário.
- autonomia e a independência relativas das quais usufruem são pertinentes ao conceito de Administração indireta.
- tutela administrativa e a supervisão ministerial são imposições a que estão sujeitas.
- remuneração dos seus servidores será sempre fixada pelo Poder Executivo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: legislação permite que contratem pessoas sob o regime celetista.
Os Conselhos Profissionais são pessoas jurídicas de direito público não estatal, dotadas de autonomia administrativa e financeira, o que os distingue dos entes da Administração direta e indireta.
Por essa razão, não estão automaticamente submetidos ao Regime Jurídico Único (estatutário) aplicável aos servidores públicos federais.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a possibilidade de os conselhos contratarem sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), declarando constitucional a previsão legal que permite essa contratação (véase ADC 36, ADI 5367, ADPF 367 e decisões correlatas, além do ARE citado no julgamento).
Na prática, isso significa que os vínculos de trabalho nos conselhos podem ser regidos pela CLT, com as consequências próprias desse regime (contrato de trabalho, FGTS, férias, 13º, etc.), e não pelo estatuto público. Essa é a fundamentação que torna correta a alternativa indicada.
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