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Questão FC213318

O imprudente condutor do caminhão de uma empresa responsável pela coleta de lixo em vias públicas colidiu e causou danos ao veículo de um particular. A empresa alegou que estava de

Responsabilidade Civil do Estado

CESGRANRIO · 2024

O imprudente condutor do caminhão de uma empresa responsável pela coleta de lixo em vias públicas colidiu e causou danos ao veículo de um particular. A empresa alegou que estava desempenhando um serviço público insalubre e se recusou a ressarcir o motorista do veículo particular. Nessa situação, tendo em vista a responsabilidade civil da empresa,

  1. a insalubridade do serviço público prestado dispensa o ressarcimento de danos causados a terceiros.
  2. a essencialidade do serviço público prestado dispensa o ressarcimento de danos causados a terceiros.
  3. o ressarcimento de danos causados a terceiros por empresas prestadoras de serviços públicos depende de mútuo consentimento entre as partes.
  4. o ressarcimento de danos causados a terceiros por empresas prestadoras de serviços públicos depende de autorização do Tribunal de Contas.
  5. as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Explicação:

Essa alternativa está correta porque incide a responsabilidade objetiva sobre quem presta serviço público, nos termos do entendimento consolidado da jurisprudência e da Constituição.

Elementos essenciais para a responsabilização:

- Conduta do agente (ex.: imprudência do motorista do caminhão de lixo);
- Dano (prejuízo ao veículo particular);
- Nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Observações importantes:

- Não é necessário provar culpa ou dolo da empresa: basta demonstrar o nexo entre a atuação do agente, no exercício da atividade pública, e o prejuízo sofrido pelo terceiro.

- A regra alcança terceiros, sejam usuários ou não-usuários do serviço público; portanto, o proprietário do veículo particular tem direito ao ressarcimento.

- Em caráter secundário, a empresa pode, eventualmente, buscar regresso contra o empregado se ficar provado dolo ou culpa grave, sem prejuízo da obrigação inicial de indenizar pela pessoa jurídica.

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