Questão FC213318
O imprudente condutor do caminhão de uma empresa responsável pela coleta de lixo em vias públicas colidiu e causou danos ao veículo de um particular. A empresa alegou que estava de
Responsabilidade Civil do Estado
CESGRANRIO · 2024
O imprudente condutor do caminhão de uma empresa responsável pela coleta de lixo em vias públicas colidiu e causou danos ao veículo de um particular. A empresa alegou que estava desempenhando um serviço público insalubre e se recusou a ressarcir o motorista do veículo particular. Nessa situação, tendo em vista a responsabilidade civil da empresa,
- a insalubridade do serviço público prestado dispensa o ressarcimento de danos causados a terceiros.
- a essencialidade do serviço público prestado dispensa o ressarcimento de danos causados a terceiros.
- o ressarcimento de danos causados a terceiros por empresas prestadoras de serviços públicos depende de mútuo consentimento entre as partes.
- o ressarcimento de danos causados a terceiros por empresas prestadoras de serviços públicos depende de autorização do Tribunal de Contas.
- as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Explicação:
Essa alternativa está correta porque incide a responsabilidade objetiva sobre quem presta serviço público, nos termos do entendimento consolidado da jurisprudência e da Constituição.
Elementos essenciais para a responsabilização:
- Conduta do agente (ex.: imprudência do motorista do caminhão de lixo);
- Dano (prejuízo ao veículo particular);
- Nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Observações importantes:
- Não é necessário provar culpa ou dolo da empresa: basta demonstrar o nexo entre a atuação do agente, no exercício da atividade pública, e o prejuízo sofrido pelo terceiro.
- A regra alcança terceiros, sejam usuários ou não-usuários do serviço público; portanto, o proprietário do veículo particular tem direito ao ressarcimento.
- Em caráter secundário, a empresa pode, eventualmente, buscar regresso contra o empregado se ficar provado dolo ou culpa grave, sem prejuízo da obrigação inicial de indenizar pela pessoa jurídica.
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