Questão FC213327
Quando um contrato é extinto decorrente de culpa exclusiva da Administração, o contratado terá direito a
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CESGRANRIO · 2024
Quando um contrato é extinto decorrente de culpa exclusiva da Administração, o contratado terá direito a
- pagamento pelo custo de mobilização.
- pagamento pro rata pelo tempo entre a extinção do contrato e o seu término programado.
- devolução em dobro da garantia a título de indenização.
- pagamento pelo custo de desmobilização.
- devolução dos encargos trabalhistas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta (D): pagamento pelo custo de desmobilização.
Base legal: art. 138, § 2º, inciso III da Lei nº 14.133/2021 — a extinção do contrato por culpa exclusiva da Administração dá direito ao contratado ao pagamento do custo de desmobilização.
O custo de desmobilização corresponde às despesas necessárias para encerrar e retirar da obra ou serviço os meios utilizados na execução contratual, tais como:
- retirada e transporte de equipamentos e máquinas;
- desmontagem de instalações e canteiros temporários;
- ações de segurança e proteção ambiental no encerramento;
- custos diretos relacionados à rescisão de serviços de terceiros para fins de desmobilização.
Esses valores devem ser regularmente comprovados pelo contratado (documentos fiscais, notas, comprovantes de pagamento, contratos de subcontratação etc.), para que seja efetuado o ressarcimento pela Administração.
Em resumo: a alternativa aponta corretamente que, em caso de extinção causada exclusivamente pela Administração, o contratado tem direito ao pagamento das despesas efetivas de desmobilização, desde que devidamente comprovadas.
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