Questão FC213330
Pode-se dizer que, desde 2011, as práticas de transparência da administração pública evoluíram “do que está divulgado” pelos órgãos e entidades para o “direito a acessar o que não
Acesso à Informação
CESGRANRIO · 2024
Pode-se dizer que, desde 2011, as práticas de transparência da administração pública evoluíram “do que está divulgado” pelos órgãos e entidades para o “direito a acessar o que não está divulgado”. A Lei de Acesso à Informação abriu espaço para a transparência passiva, estabelecendo diretrizes que rompem com a cultura do sigilo e permitem identificar informações passíveis de acesso público.
Nesse contexto, considere os itens a seguir:
I - documentos e informações relacionados a candidatos aprovados em seleções para o provimento de cargos públicos.
II - informações referentes a valores de benefícios pagos e identificação de beneficiários de programas sociais.
III - informações relativas à instrução de processos administrativos disciplinares de servidores em fase conclusiva.
IV - registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos do Poder Executivo Federal.
Ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, bem como as normas de privacidade de dados pessoais, são passíveis de acesso público SOMENTE os itens:
- I e III
- I e IV
- II e III
- I, II e IV
- II, III e IV
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica que são passíveis de acesso público os itens I, II e IV, nos termos da Lei de Acesso à Informação e dos entendimentos da Controladoria‑Geral da União.
I - documentos e informações relacionados a candidatos aprovados em seleções.
Essas informações são públicas porque a transparência dos processos seletivos assegura o controle administrativo e social. Conforme o entendimento da CGU (Enunciado n. 8/2023), a divulgação pode incluir provas e demais documentos relacionados aos aprovados, ressalvando‑se apenas informações pessoais sensíveis ou hipóteses legais de sigilo.
II - valores de benefícios pagos e identificação de beneficiários de programas sociais.
Informações sobre valores pagos e quem recebe benefícios são acessíveis ao público, segundo a CGU (Enunciado n. 10/2023), já que tais dados comprovam a aplicação de recursos públicos. A divulgação deve, porém, observar proteção de dados pessoais sensíveis quando a identificação puder expor informação sensível.
IV - registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos do Poder Executivo Federal.
Registros de acesso a prédios públicos são passíveis de acesso público (Enunciado CGU n. 1/2023), pois contribuem para a transparência das atividades governamentais, exceto quando relacionados a agendas ou fatos classificados por força de hipótese legal de sigilo ou restrição temporária prevista na LAI.
Portanto, observadas as ressalvas legais sobre sigilo e proteção de dados, estão corretos os itens I, II e IV.
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