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Questão FC213331

Em janeiro de 2023, um órgão da estrutura de um determinado ministério recebeu um pedido de acesso a informação que requeria disponibilizar cópias com inteiro teor com dados sobre

Acesso à Informação

CESGRANRIO · 2024

Em janeiro de 2023, um órgão da estrutura de um determinado ministério recebeu um pedido de acesso a informação que requeria disponibilizar cópias com inteiro teor com dados sobre a execução dos contratos de prestação de serviço de vigilância armada em vigor no período de 2007 a 2014. Ocorre que houve um incêndio na área onde funcionava a Divisão de Gestão Documental e da Informação, que destruiu o acervo, incluindo os processos que continham os contratos em suporte físico. Dessa forma, para atender o pedido de acesso à informação, o órgão precisaria designar uma comissão para reconstituir os processos.

 

Considerando-se que o órgão tem compromisso declarado com a transparência ativa e passiva e também as disposições da legislação aplicável, o referido pedido de acesso à informação

  1. deve ser atendido em até 180 dias, pela necessidade de levantamento das informações.
  2. deve ser encaminhando à deliberação do ministério acerca do seu atendimento.
  3. não é de atendimento obrigatório, pois exige trabalho adicional de processamento de informações indisponíveis.
  4. pode ser atendido, desde que o motivo do pedido de acesso à informação seja considerado relevante.
  5. tem atendimento facultativo se o requerente aceitar expressamente aguardar o prazo necessário para levantar as informações.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta (C): não é de atendimento obrigatório, pois exige trabalho adicional de processamento de informações indisponíveis.


O pedido exigiria a reconstituição de processos destruídos pelo incêndio, ou seja, a produção/recuperação de documentos que já não existem em suporte acessível.


Segundo o Decreto nº 7.724/2012 (regulamentador da Lei de Acesso à Informação), não são obrigados a ser atendidos pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou produção de dados que não sejam de competência do órgão (art. 13, III).


Portanto, mesmo com compromisso de transparência, o órgão não é obrigado a montar comissão para reconstruir o acervo físico perdido para satisfazer o pedido.


Uma obrigação decorrente do mesmo dispositivo é que, se o órgão souber onde existem outras fontes que permitam ao requerente obter os dados, deve indicar esse local (parágrafo único do art. 13), mas isso não implica realizar o trabalho de reconstrução nem a produção da informação pelo ente público.

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