FC ConcursosFC Concursos

Questão FC242730

Texto XIV O Orçamento da Criança identificou todas as ações no Orçamento Geral da União (OGU) que contemplavam o público infanto-juvenil, agregando-as em duas grandes categorias: i

Interpretação de Textos (Compreensão)

CESGRANRIO · 2024

Texto XIV

 

O Orçamento da Criança identificou todas as ações no Orçamento Geral da União (OGU) que contemplavam o público infanto-juvenil, agregando-as em duas grandes categorias: i) orçamento da criança estrito, cujos programas, projetos e atividades eram voltados exclusivamente para crianças e adolescentes; ii) orçamento não exclusivo, que contemplava as ações e os programas voltados para o público em geral, mas que também incluíam a população de 0 a 18 anos incompletos. A soma desses dois grupos constituiu-se no Orçamento Ampliado para Crianças e Adolescentes.

 

A América Latina também progrediu na implementação de metodologias para medir gastos públicos com crianças e adolescentes e vários estudos foram publicados nesse sentido. Entre outros, destaca-se a iniciativa Child-focused public expenditure measurement – C-PEM (UNICEF, 2016), que buscou alcançar quatro objetivos, conforme a seguir descritos.

 

1) Orientar a tomada de decisão e a alocação de recursos para aumentar a prioridade dada à infância.

 

2) Acompanhar as despesas específicas e os prestadores de serviços da linha de frente, cujo comportamento é fundamental para garantir resultados maiores e mais equitativos para as crianças.

 

3) Facilitar a avaliação de impacto das despesas públicas e a identificação de gargalos e barreiras, promovendo eficiência e eficácia.

 

4) Monitorar os esforços financeiros gerais do governo para apoiar as crianças, sistematizando a transparência e relatando os gastos com os direitos da criança, especialmente em relação ao art. 4o da CDC.

 

A metodologia do C-PEM foi adotada em outros países, a exemplo da Índia, do México, da Argentina, do Peru, da Colômbia e da Espanha (Cummins, 2016, p. 3). Um estudo que compara nove relatórios de países (Argentina, Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Peru, México, Honduras, País de Gales e Iêmen) mostrou que, do total dos recursos investidos em crianças, mais da metade é destinada à educação (56%), seguidos por saúde (18%) e proteção social (15%). No extremo oposto ficam: nutrição (1,0%), esporte, recreação e cultura (0,2%) e proteção infantil (0,2%), que são áreas que tendem a receber investimentos muito limitados (Cummins, 2016, p. 8).

 

O escopo das iniciativas de medição de gastos públicos varia significativamente entre os países, no entanto o que se observa é que as categorias de gastos diretos ou específicos estão sempre presentes nas diferentes iniciativas. Algumas metodologias consideram ainda outras denominações, como gastos indiretos ou inespecíficos, para classificar a parte da despesa destinada a famílias ou para outros públicos mais abrangentes que incluem crianças e adolescentes (Cummins, 2016, p. 6). Outras adicionaram gastos com despesas ampliadas e/ou despesas em bens públicos, quando beneficiavam grupos populacionais mais amplos nos quais as crianças e os adolescentes eram um subgrupo, como habitação, água e saneamento, esses direcionados às áreas com alta incidência de diarreia entre crianças e transporte público que apoia a frequência escolar.

 

Os países que adotaram a metodologia do C-PEM aumentaram a transparência do gasto público com crianças e, em alguns casos, como no México e no Peru, observou-se também um aumento geral no investimento público para essa população. Ademais, a avaliação das experiências dos países que elaboraram o Orçamento da Criança apresenta-se como uma valiosa lição para as instituições e os países que decidirem realizar essa mesma iniciativa: a importância de que a medição do gasto esteja ancorada em estratégias governamentais institucionalizadas ou em políticas públicas nacionais.

 

SILVA, E. R. A. et al. Gasto social com crianças e adolescentes: descrição metodológica. Nota Técnica n. 101. 2022. Brasília, DF: Ipea. Disponível em: https://portalantigo.ipea. gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/220510_62_ nt_disoc_101_web.pdf Acesso em: 4 dez. 2023. Adaptado.

 

Na progressão temática do Texto XIV, antes do detalhamento dos quatro objetivos da C-PEM, os autores se referem à

  1. ampliação da transparência do gasto público com crianças nos países que adotaram a metodologia de medição do C-PEM.
  2. classificação das ações governamentais em orçamento da criança estrito e orçamento não exclusivo.
  3. destinação à educação de mais da metade dos recursos investidos em crianças de acordo com estudo que compara nove países.
  4. importância de que a medição do gasto esteja ancorada em estratégias governamentais institucionalizadas ou em políticas públicas nacionais.
  5. presença constante da medição de gastos diretos ou específicos nas iniciativas de medição de gastos públicos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica a classificação inicial feita pelo texto: a identificação das ações do Orçamento Geral da União em duas categorias, orçamento da criança estrito e orçamento não exclusivo.

Orçamento da criança estrito refere‑se a programas, projetos e atividades voltados exclusivamente para crianças e adolescentes. Já o orçamento não exclusivo abrange ações destinadas ao público geral que, no entanto, incluem a população de 0 a 18 anos incompletos.

Essa distinção permite agregar ambos os grupos para formar o Orçamento Ampliado para Crianças e Adolescentes, facilitando a mensuração dos recursos direcionados à infância e subsidiando decisões de política pública e alocação de verbas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo