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Questão FC243993

Projeto de Lei do governo retira dos Bombeiros competência para fiscalizar obras 1 MANAUS – Um Projeto de Lei do governo do estado do Amazonas, em tramitação na Assembleia Legislat

Ortografia

IDECAN · 2022

Projeto de Lei do governo retira dos Bombeiros competência para fiscalizar obras

1 MANAUS – Um Projeto de Lei do governo do estado do Amazonas, em tramitação na Assembleia Legislativa (ALE), que estava 2 previsto para ser votado dia 7, retira do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas a competência para realizar vistorias e emitir 3 laudos sobre os sistemas de incêndio de obras e edificações até a emissão do Habite-se. Atualmente, o Corpo de Bombeiros emite 4 parecer sobre o projeto básico da obra, atestando sua regularidade, e outro, no final do serviço, para comprovar se a construtora 5 cumpriu o que estava previsto.

 

6 O Projeto de Lei altera a Lei 2.812, de 17 de julho de 2003, que institui o Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico em 7 Edificações e Áreas de Risco. A mudança é feita em uma palavra no Parágrafo 3° do Artigo 3° da Lei. A redação atual estabelece 8 que “Os municípios se obrigam a autorizar o Corpo de Bombeiros Militar a se pronunciar nos processos referentes às hipóteses de 9 que trata o caput do artigo”. Na nova redação, a expressão “se pronunciar” é substituída por “fiscalizar”, ficando assim o Parágrafo 10 3°: “Os municípios obrigam-se a autorizar o Corpo de Bombeiros Militar a fiscalizar os sistemas e projetos referentes às hipóteses 11 de que trata o caput do artigo”.

 

12 Com a mudança, o Corpo de Bombeiros deixa de emitir parecer sobre os projetos e todo o processo de construção das 13 edificações, uma vez que não há mais obrigação de “se pronunciar”, mas apenas de fiscalizar. Tal fiscalização, no entanto, pode 14 ser feita a qualquer tempo.

 

15 A intenção, com a mudança, de acordo com o governo, é acelerar a emissão de vistorias e desafogar a demanda do Corpo de 16 Bombeiros. O Projeto é defendido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) e pela Federação 17 das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), apesar de haver resistências do próprio Corpo de Bombeiros. Em reunião realizada 18 na manhã desta terça-feira, na sala da presidência da ALE, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros em exercício, coronel 19 Fernando Sérgio Austregésilo, posicionou-se contra a matéria e disse que a mudança não é a solução.

 

20 Fernando Sérgio defende que sejam feitos investimentos no aparelhamento e efetivo do Corpo de Bombeiros. “Como todo órgão 21 público, nós temos deficiência de atendimento porque a demanda é maior que a oferta. Temos que investir em efetivo e 22 aparelhamento”, disse. A sugestão do Corpo de Bombeiros é que a mudança atinja apenas pequenas empresas, mantendo a 23 exigência de vistoria no projeto para empresas de médio e grande portes. A medida, segundo o coronel, reduziria os riscos à 24 população.

 

25 Antes de o Projeto de Lei chegar à ALE, o Corpo de Bombeiros já travava uma batalha com o CREA-AM a respeito da vistoria 26 de obras.

 

27 No dia 13 de fevereiro deste ano, o CREA-AM enviou um ofício ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros solicitando quais 28 profissionais do quadro técnico da instituição analisam os projetos de combate a incêndio e desempenham atividades técnicas de 29 engenharia e agronomia.

 

30 A resposta não chegou e, no dia 6 de abril, um novo documento foi enviado pelo CREA-AM pedindo as mesmas informações, 31 mas com tom ameaçador. A entidade dizia, no fim do documento, que caso não fosse observado o prazo para a resposta, seria 32 lavrado um auto de infração, com base na Lei 5.195/1966.

 

Disponível em: https://amazonasatual.com.br/projeto-de-lei-do-governo-retira-dos-bombeiros-competencia-para-fiscalizar-obras/. Acesso em: 3 out. 2022. (Parcial e adaptado.)

De acordo com as regras de acentuação em Língua Portuguesa, as palavras paroxítonas terminadas em ditongo oral crescente são acentuadas e podem, também, ser classificadas como proparoxítonas eventuais. Assinale a alternativa em que todas as palavras se enquadram nessa classificação.

  1. incêndio (linha 3); básico (linha 4); próprio (linha 17).
  2. pânico (linha 6); parágrafo (linha 7); municípios (linha 8).
  3. hipóteses (linha 8); indústrias (linha 17); presidência (linha 18).
  4. deficiência (linha 21); exigência (linha 23); ofício (linha 27).
  5. hipóteses (linha 11); resistências (linha 17); técnico (linha 28).
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D apresenta três vocábulos que ilustram a regra: deficiência, exigência e ofício.

São paroxítonas porque a sílaba tônica recai na penúltima sílaba. Terminam em sequências vocálicas que funcionam como ditongos orais crescentes (ex.: -ência, -ício), e por isso recebem acento gráfico conforme a norma: as paroxítonas terminadas em ditongo oral crescente são acentuadas.

Essas formas também exemplificam o conceito de proparoxítonas eventuais: na divisão silábica escrita o encontro vocálico é tratado como ditongo (mantendo a paroxítona), mas na enunciação oral esse encontro pode ser percebido como hiato, o que faria a palavra comportar-se como proparoxítona em certas pronúncias. Assim, as três palavras da alternativa D obedecem à regra indicada no enunciado.

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