Questão FC244045
Projeto de Lei do governo retira dos Bombeiros competência para fiscalizar obras 1 MANAUS – Um Projeto de Lei do governo do estado do Amazonas, em tramitação na Assembleia Legislat
Ortografia
IDECAN · 2022
Projeto de Lei do governo retira dos Bombeiros competência para fiscalizar obras
1 MANAUS – Um Projeto de Lei do governo do estado do Amazonas, em tramitação na Assembleia Legislativa (ALE), que estava 2 previsto para ser votado dia 7, retira do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas a competência para realizar vistorias e emitir 3 laudos sobre os sistemas de incêndio de obras e edificações até a emissão do Habite-se. Atualmente, o Corpo de Bombeiros emite 4 parecer sobre o projeto básico da obra, atestando sua regularidade, e outro, no final do serviço, para comprovar se a construtora 5 cumpriu o que estava previsto.
6 O Projeto de Lei altera a Lei 2.812, de 17 de julho de 2003, que institui o Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico em 7 Edificações e Áreas de Risco. A mudança é feita em uma palavra no Parágrafo 3° do Artigo 3° da Lei. A redação atual estabelece 8 que “Os municípios se obrigam a autorizar o Corpo de Bombeiros Militar a se pronunciar nos processos referentes às hipóteses de 9 que trata o caput do artigo”. Na nova redação, a expressão “se pronunciar” é substituída por “fiscalizar”, ficando assim o Parágrafo 10 3°: “Os municípios obrigam-se a autorizar o Corpo de Bombeiros Militar a fiscalizar os sistemas e projetos referentes às hipóteses 11 de que trata o caput do artigo”.
12 Com a mudança, o Corpo de Bombeiros deixa de emitir parecer sobre os projetos e todo o processo de construção das 13 edificações, uma vez que não há mais obrigação de “se pronunciar”, mas apenas de fiscalizar. Tal fiscalização, no entanto, pode 14 ser feita a qualquer tempo.
15 A intenção, com a mudança, de acordo com o governo, é acelerar a emissão de vistorias e desafogar a demanda do Corpo de 16 Bombeiros. O Projeto é defendido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) e pela Federação 17 das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), apesar de haver resistências do próprio Corpo de Bombeiros. Em reunião realizada 18 na manhã desta terça-feira, na sala da presidência da ALE, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros em exercício, coronel 19 Fernando Sérgio Austregésilo, posicionou-se contra a matéria e disse que a mudança não é a solução.
20 Fernando Sérgio defende que sejam feitos investimentos no aparelhamento e efetivo do Corpo de Bombeiros. “Como todo órgão 21 público, nós temos deficiência de atendimento porque a demanda é maior que a oferta. Temos que investir em efetivo e 22 aparelhamento”, disse. A sugestão do Corpo de Bombeiros é que a mudança atinja apenas pequenas empresas, mantendo a 23 exigência de vistoria no projeto para empresas de médio e grande portes. A medida, segundo o coronel, reduziria os riscos à 24 população.
25 Antes de o Projeto de Lei chegar à ALE, o Corpo de Bombeiros já travava uma batalha com o CREA-AM a respeito da vistoria 26 de obras.
27 No dia 13 de fevereiro deste ano, o CREA-AM enviou um ofício ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros solicitando quais 28 profissionais do quadro técnico da instituição analisam os projetos de combate a incêndio e desempenham atividades técnicas de 29 engenharia e agronomia.
30 A resposta não chegou e, no dia 6 de abril, um novo documento foi enviado pelo CREA-AM pedindo as mesmas informações, 31 mas com tom ameaçador. A entidade dizia, no fim do documento, que caso não fosse observado o prazo para a resposta, seria 32 lavrado um auto de infração, com base na Lei 5.195/1966.
Disponível em: https://amazonasatual.com.br/projeto-de-lei-do-governo-retira-dos-bombeiros-competencia-para-fiscalizar-obras/. Acesso em: 3 out. 2022. (Parcial e adaptado.)
Analise as afirmativas que seguem.
I. A palavra Assembleia (linha 1) não é acentuada, apesar de ser uma oxítona terminada em ditongo aberto.
II. A regra que justifica o emprego do indicativo de crase em referentes às hipóteses (linha 10) é a mesma para a ocorrência de crase em segunda à sexta-feira.
III. O emprego de hífen em Comando-Geral (linha 27) se justifica, por ser uma palavra composta que mantém a noção de composição e a unidade de sentido.
Assinale
- se as afirmativas I e II estiverem corretas.
- se as afirmativas II e III estiverem corretas.
- se as afirmativas I e III estiverem corretas.
- se a afirmativa II estiver correta.
- se a afirmativa III estiver correta.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O emprego do hífen em Comando-Geral decorre de se tratar de um substantivo composto formado por dois elementos que, juntos, expressam uma única função ou cargo.
Nesse tipo de composto, mantém‑se a noção de composição e a unidade de sentido: «comando» (função) + «geral» (característica), resultando num termo único que identifica o posto.
Ortograficamente, a forma com hífen é a convencional para compostos semelhante (especialmente em títulos e cargos) e permanece mesmo quando a expressão aparece em documento oficial, como em «Comando‑Geral do Corpo de Bombeiros».
Portanto, a afirmativa III está correta por justificar adequadamente o uso do hífen nesse composto.
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