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Questão FC252946

A administração de uma empresa S/A apresentou em suas demonstrações financeiras individuais um ativo classificado como propriedade para investimento e mensurado a valor justo. Aind

Ativo

FGV · 2023

A administração de uma empresa S/A apresentou em suas demonstrações financeiras individuais um ativo classificado como propriedade para investimento e mensurado a valor justo. Ainda, esse mesmo ativo foi classificado como imobilizado nas demonstrações financeiras consolidadas e mensurado, também, a valor justo.

 

Nesse caso, considerando somente as informações apresentadas e os preceitos das Normas (Pronunciamentos, Orientações e Interpretações) emitidas pelo CPC, é correto afirmar que:

  1. em razão da obrigatória paridade de patrimônios líquidos entre o balanço individual e consolidado, a empresa deveria ter reconhecido o ativo como propriedade para investimento em ambos os balanços;
  2. em razão da obrigatória paridade de patrimônios líquidos entre o balanço individual e consolidado, a empresa aplicou o critério de mensuração a valor justo para o mesmo ativo nas demonstrações financeiras e consolidadas;
  3. esse procedimento proporciona o devido alinhamento entre os requerimentos normativos disciplinados nas Normas (Pronunciamentos, Orientações e Interpretações) emitidas pelo CPC;
  4. as propriedades para investimento devem ser avaliadas ao valor justo e a reavaliação do valor justo deve ser incorporada ao ativo imobilizado com efeitos no resultado e no patrimônio líquido consolidado;
  5. em razão da obrigatória paridade de patrimônios líquidos entre o balanço individual e consolidado, o critério de custo deveria ter sido utilizado para as propriedades para investimento e para o imobilizado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Em primeiro lugar, a paridade do patrimônio líquido exige que o patrimônio apresentado nas demonstrações individuais da controladora seja compatível com o patrimônio consolidado do grupo.

Segundo o CPC 28, uma propriedade ocupada pelo grupo não se qualifica como propriedade para investimento nas demonstrações consolidadas; ela é tratada como imobilizado na ótica do grupo (item 15).

Se as demonstrações consolidadas reconhecem o ativo como imobilizado e adotam o critério do custo para mensuração subsequente do imobilizado, a mensuração nas demonstrações individuais não pode gerar diferenças no patrimônio líquido. Logo, para manter a paridade, ambas — propriedade para investimento (nas individuais) e imobilizado (nas consolidadas) — deveriam ter sido mensuradas pelo critério do custo, não pelo valor justo.

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