Questão FC252983
A Lei nº 11.941/09 trouxe alterações em relação à Lei nº 6.404/76, que estão alinhadas com o texto da NBC TG 18 (R3) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento C
Ativo
FGV · 2023
A Lei nº 11.941/09 trouxe alterações em relação à Lei nº 6.404/76, que estão alinhadas com o texto da NBC TG 18 (R3) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.
Com base na norma contábil, são coligadas as sociedades nas quais a investidora tem influência significativa. Considera-se que há efetivamente influência significativa quando
- a investidora considera relevante o investimento na coligada.
- a investidora exerce controle por meio de uma subsidiária integral.
- o valor contábil do investimento é igual a 10% do valor do patrimônio líquido da investidora.
- a investidora é titular de, no mínimo, 15% das ações preferenciais do capital da investida.
- a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa expressa a definição contábil de influência significativa: a investidora tem o poder de participar nas decisões sobre as políticas financeiras ou operacionais da investida, sem controlá-la.
Isto significa que a investidora interfere nas escolhas estratégicas (ex.: aprovação de orçamento, políticas de crédito, nomeação de diretores), mas não possui capacidade de impor decisões unilaterais ou de consolidar a investida como subsidiária.
São indicadores dessa influência: assento no conselho, participação em decisões-chave, transações relevantes entre as partes e dependência técnica ou financeira. Há presunção de influência quando detém ≥20% dos votos, salvo evidência em contrário.
Do ponto de vista contábil, trata‑se de coligada, exigindo o uso do método de equivalência patrimonial previsto na NBC TG 18 para reconhecimento dos resultados.
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