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Questão FC253290

Uma empresa S/A apresentou projeções de resultados futuros com alto grau de confiabilidade em 2018, contudo, divergentes dos valores realizados, mesmo quando reestimadas por sua ad

Passivo Exigível

FGV · 2023

Uma empresa S/A apresentou projeções de resultados futuros com alto grau de confiabilidade em 2018, contudo, divergentes dos valores realizados, mesmo quando reestimadas por sua administração nos exercícios seguintes e confrontadas novamente com o realizado. Ainda, a empresa registrou um ativo fiscal diferido em suas demonstrações financeiras, entre os exercícios de 2021 e 2023.

 

Período

Projeção do Resultado Antes IR/CSSL

Realizado

2018 -10 milhões

-14 milhões

2019 12 milhões

-16 milhões

2020 14 milhões

-15,2 milhões

2021 16 milhões

1,5 milhão

2022 18 milhões

0,4 milhão

2023 20 milhões

-16 milhões

2024 22 milhões

-14,5 milhões

2025 22,4 milhões

-12 milhões

 

A partir disso, um contador recém-contratado atestou uma recorrente e acentuada discrepância entre as estimativas feitas pela empresa e os resultados por ela alcançados. É de se destacar que, durante o período apresentado, a empresa, novamente, incrementou o ativo fiscal diferido. O que representou quase 40% do ativo total da empresa.

 

Nesse caso, considerando somente as informações apresentadas e segundo o CPC 32 - Tributos sobre o lucro, o contador identificou que:

  1. é necessária a reapresentação das demonstrações financeiras contemplando ajustes, a título de retificação de erro e sem efeitos retrospectivos nos comparativos;
  2. é necessária a reapresentação das demonstrações financeiras contemplando ajustes, a título de mudança de política contábil e sem efeitos retrospectivos nos comparativos;
  3. é necessária a reapresentação das demonstrações financeiras contemplando ajustes, a título de mudança de estimativa contábil e com efeitos retrospectivos nos comparativos;
  4. o alto grau de confiabilidade dos estudos técnicos das projeções realizados pela empresa é suficiente para o reconhecimento dos créditos tributários nas demonstrações financeiras (ativo fiscal diferido);
  5. há falta de evidências convincentes da disponibilidade de lucros tributáveis futuros suficientes para que os valores registrados como ativo fiscal diferido, provenientes de prejuízos fiscais ou créditos fiscais não utilizados, possam ser utilizados.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Segundo o CPC 32, o reconhecimento de um ativo fiscal diferido decorrente de prejuízos fiscais ou créditos fiscais não utilizados depende da existência de evidências convincentes de que haverá lucros tributáveis futuros prováveis contra os quais esses benefícios possam ser utilizados.

No caso apresentado, as projeções originais e as reestimativas da administração mostraram divergências recorrentes e acentuadas em diversos exercícios, o que reduz fortemente a confiabilidade das previsões de resultado.

Além disso, o incremento do ativo fiscal diferido, chegando a cerca de 40% do ativo total, torna ainda mais imprescindível comprovar a probabilidade de lucros tributáveis futuros — prova que, pelos dados fornecidos, não existe.

Portanto, conclui-se corretamente que há falta de evidências convincentes para manter o reconhecimento desses ativos fiscais diferidos, conforme exige o CPC 32.

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