Questão FC253295
Em 31/12/2020, uma sociedade empresária reconheceu receitas de R$50.000 e despesas de R$80.000. Em 31/12/2021, a receita foi de R$80.000 e as despesas, de R$70.000. Já em 31/12/202
Passivo Exigível
FGV · 2023
Em 31/12/2020, uma sociedade empresária reconheceu receitas de R$50.000 e despesas de R$80.000.
Em 31/12/2021, a receita foi de R$80.000 e as despesas, de R$70.000.
Já em 31/12/2022, a receita foi de R$100.000 e as despesas, de R$75.000.
Todas as receitas são tributáveis e as despesas dedutíveis para efeito de apuração do imposto de renda e contribuição social. Além disso, a sociedade empresária só realiza transações à vista. Ainda, apresenta perspectiva de lucros futuros em todos os anos.
O crédito fiscal da sociedade empresária em 31/12/2022, de acordo com a legislação tributária brasileira, considerando alíquota de imposto de renda e contribuição social de 34%, foi
- zero.
- R$1.214.
- R$3.570.
- R$6.630.
- R$8.986.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Prejuízo inicial (2020): \(50.000-80.000=-30.000\), ou seja, prejuízo de R$ 30.000.
Regra: prejuízos fiscais são compensáveis com lucros futuros, limitados a 30% do lucro tributável em cada exercício. Considera‑se válida a compensação aqui porque todas as receitas e despesas são tributáveis/dedutíveis e há perspectiva de lucros futuros.
Resultado 2021: \(80.000-70.000=10.000\). Compensação em 2021 = \(10.000\times0,30=3.000\). Saldo do prejuízo: \(30.000-3.000=27.000\).
Resultado 2022: \(100.000-75.000=25.000\). Compensação em 2022 = \(25.000\times0,30=7.500\). Saldo do prejuízo: \(27.000-7.500=19.500\).
Crédito fiscal em 31/12/2022: aplica‑se a alíquota de 34% sobre o saldo de prejuízo: \(19.500\times0,34=6.630\). Portanto, crédito = R$ 6.630.
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