Questão FC253392
O estatuto de uma sociedade empresária previa, anualmente, a constituição de uma reserva com o intuito de segregar uma parcela dos lucros, correspondente a prováveis perdas extraor
Patrimônio Líquido
FGV · 2024
O estatuto de uma sociedade empresária previa, anualmente, a constituição de uma reserva com o intuito de segregar uma parcela dos lucros, correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras.
Ao final de cada exercício, a sociedade empresária deveria constituir reserva
- legal.
- estatutária.
- para retenção.
- para contingências.
- de lucros a realizar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Reserva para Contingências destina-se a segregar parcela do lucro para fazer face a prováveis perdas futuras cuja ocorrência seja considerada provável e cujo valor possa ser estimado.
Nos termos do art. 195, a constituição depende de deliberação da assembleia-geral, por proposta dos órgãos de administração, indicando a causa da perda prevista e justificando, com razões de prudência, a formação da reserva.
A reserva reduz o lucro distribuível no exercício em que é constituída e permanece até que cesse a razão que a motivou ou até ocorrer a perda. Nesse caso, procede-se à reversão ou ao aproveitamento da reserva para compensar a diminuição efetiva do lucro.
Portanto, sua finalidade e requisitos de constituição a distinguem de outras reservas, justificando sua adoção quando exista risco estimável de perdas extraordinárias.
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