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Questão FC253770

Uma empresa B é de propriedade das empresas X, Y e Z na proporção de 55%, 40% e 5% dos direitos de voto, respectivamente. A gestão e as operações de B são regidas por um acordo de

Demonstrações Contábeis

FGV · 2024

Uma empresa B é de propriedade das empresas X, Y e Z na proporção de 55%, 40% e 5% dos direitos de voto, respectivamente. A gestão e as operações de B são regidas por um acordo de acionistas que requer o consentimento de X e Y. X detém uma opção de compra sobre as ações de Y, que é exercível pelo valor justo em caso de impasse entre as partes. Se X e Y não chegarem a um acordo, o acordo de acionistas inclui vários mecanismos não vinculativos desenhados para ajudar as partes a chegarem a um acordo. Contudo, se mesmo assim X e Y não chegarem a um acordo, então X poderá exercer a sua opção de compra para adquirir as ações de B detidas por Y. Não existem barreiras que impeçam X de exercer a opção.

 

Considerando as informações apresentadas e os preceitos do CPC 36, o analista da CVM identificou que:

  1. se a empresa X avaliar a opção de compra das ações de Y, opção essa que pode ser exercida em caso de impasse, ela será considerada substantiva;
  2. se a empresa B decidir vender as participações em X ou Y, deverá classificar como mantido para venda o grupo de ativos destinado a ser baixado;
  3. se as empresas X e Y transacionarem, haverá necessidade de divulgações sobre partes relacionadas para a entidade que reporta X;
  4. se a empresa B for um fundo de investimento em participações qualificado como entidade de investimento, as participações em X e Y deverão ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial;
  5. se a empresa B for um fundo de investimentos imobiliário, os ganhos resultantes da avaliação econômica dos ativos do fundo devem ser reconhecidos em outros resultados abrangentes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A opção de compra de X sobre as ações de Y, exercível em caso de impasse, caracteriza-se como opção substantiva.

Segundo CPC 36 (convergente ao IFRS 10), uma opção é substantiva quando confere ao detentor um poder potencial que, na prática, lhe dá capacidade de direcionar as atividades relevantes da investida.

Na hipótese dada, a opção é exercível no evento de impasse e não há obstáculos ao seu exercício (sem barreiras), pelo que não se trata de mera contingência remota: X tem a possibilidade efetiva de alterar a estrutura de controle de B.

Consequentemente, ao avaliar o controle e a necessidade de consolidação, X deve considerar essas potencialidades, pois influenciam a análise de quem exerce atualmente o poder sobre B.

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