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Questão FC253774

Uma empresa S.A. é controlada integral de outra empresa S.A. (investidora). Em 31 de outubro de 2024, a controlada celebra um acordo de empréstimo com um banco. O empréstimo contém

Demonstrações Contábeis

FGV · 2024

Uma empresa S.A. é controlada integral de outra empresa S.A. (investidora). Em 31 de outubro de 2024, a controlada celebra um acordo de empréstimo com um banco. O empréstimo contém diversas cláusulas de covenants. Se um covenant for violado, o banco pode cancelar o empréstimo e efetivamente forçar a empresa controlada à liquidação. No início do empréstimo, a empresa investidora conclui que os direitos do banco são considerados direitos de proteção (protective rights), porque se destinam a proteger os interesses do banco sem lhe dar poder sobre a empresa controlada. Em 31 de dezembro de 2024, a empresa controlada registra o seu primeiro prejuízo operacional como resultado de condições comerciais adversas. No entanto, verifica-se que nenhuma das cláusulas de covenants do empréstimo foi violada, embora a administração da empresa acredite que essa seja uma possibilidade em 2025. Durante 2025, a posição financeira da controlada deteriora-se. Em 30 de junho de 2025, embora nenhum dos acordos de empréstimo tenha sido violado, a empresa controlada e o banco começam renegociações do empréstimo, os quais resultariam na prorrogação de seu prazo, em troca de o banco receber o direito de substituir a gestão em certas decisões comerciais importantes. Em 30 de setembro de 2025, as renegociações se encerram e o novo direito do acordo é modificado. Em 31 de dezembro de 2025, os covenants são violados e os direitos do banco se tornam exercíveis.

 

Considerando as informações apresentadas, o inspetor da CVM observou que houve necessidade de reavaliar o controle da investidora sobre a controlada nas seguintes situações:

  1. em 31 de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025;
  2. em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025;
  3. em 30 de junho de 2025 e 31 de dezembro de 2025;
  4. em 30 de junho de 2025 e 30 de setembro de 2025;
  5. em 30 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A norma exige reavaliação do controle sempre que fatos ou circunstâncias indicarem mudança em um dos elementos do controle (em especial o poder para dirigir as atividades relevantes e a capacidade de afetar os retornos).

Em 30 de setembro de 2025 as renegociações foram concluídas e o contrato passou a conferir ao banco o direito de substituir a gestão em decisões comerciais importantes. Essa alteração altera o poder sobre a controlada e, portanto, impõe reavaliação imediata do controle.

Em 31 de dezembro de 2025 houve violação dos covenants, tornando os direitos do banco exercíveis. A materialização desses direitos modifica novamente a estrutura de poder e a exposição aos retornos, exigindo nova reavaliação.

Logo, os marcos que obrigam reavaliação são 30/09/2025 e 31/12/2025.

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