Questão FC253851
Em 31/12/2024, uma sociedade empresária apresentava os seguintes saldos em seu balanço patrimonial: Disponibilidades: R$500.000; Fornecedores (90 dias): R$20.000; Empréstimos (720
Outros CPCs
FGV · 2025
Em 31/12/2024, uma sociedade empresária apresentava os seguintes saldos em seu balanço patrimonial:
- Disponibilidades: R$500.000;
- Fornecedores (90 dias): R$20.000;
- Empréstimos (720 dias): R$30.000;
- Patrimônio Líquido: R$450.000.
A administração julgava que os passivos não apresentavam efeito relevante sobre o seu patrimônio. Além disso, a sociedade empresária divulgou que nenhuma conta era ajustada a valor presente.
Este posicionamento está
- correto, uma vez que o ajuste é obrigatório apenas quando houver efeito relevante.
- correto, uma vez que cada entidade pode escolher se julga necessário realizar o ajuste em seus passivos.
- incorreto, uma vez que o ajuste é obrigatório nos itens do passivo, independente do efeito.
- incorreto, uma vez que era necessário ajustar o empréstimo, que decorre de operação de longo prazo.
- incorreto, uma vez que era necessário ajustar a obrigação com fornecedores, que decorre de operação de curto prazo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o entendimento da lei e das normas contábeis exige o ajuste a valor presente para obrigações de longo prazo, independentemente de avaliação de relevância.
O fundamento legal está no art. 184, III da Lei 6.404/76 e no CPC 12: obrigações classificadas no passivo não circulante devem ser obrigatoriamente ajustadas ao valor presente.
Na prática, isso significa trazer os fluxos de desembolso futuros do empréstimo de 720 dias ao valor atual, refletindo o valor do dinheiro no tempo. A fórmula básica é \(PV=\dfrac{FV}{(1+i)^n}\), onde \(i\) é a taxa adequada e \(n\) o número de períodos.
Portanto, a empresa não poderia omitir esse ajuste para o empréstimo de R$30.000; a divulgação de que “nenhuma conta era ajustada” contraria a exigência normativa.
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