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Questão FC253904

Em 01/01/2022, uma fábrica de bebidas adquiriu uma marca de terceiros, por R$80.000. O ativo foi apresentado no balanço patrimonial como intangível com vida útil indefinida. Em 31/

Outros CPCs

FGV · 2024

Em 01/01/2022, uma fábrica de bebidas adquiriu uma marca de terceiros, por R$80.000. O ativo foi apresentado no balanço patrimonial como intangível com vida útil indefinida. Em 31/12/2022, foi verificado que o valor contabilizado era recuperável. Em 01/01/2023, a entidade passou a considerar a vida útil do ativo como definida em 10 anos. Em relação à marca, é correto afirmar que houve

  1. retificação de erro, e ela deve ser amortizada a partir de 2022.
  2. mudança de política contábil, e ela deve ser amortizada a partir de 2022.
  3. mudança de política contábil, e ela deve ser amortizada a partir de 2023.
  4. mudança de estimativa contábil, e ela deve ser amortizada a partir de 2022.
  5. mudança de estimativa contábil, e ela deve ser amortizada a partir de 2023.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alteração da classificação de marca de vida útil indefinida para definida configura mudança de estimativa contábil, conforme CPC 04 (R1) e CPC 23.

Essa mudança é tratada de forma prospectiva: não se reverte ou ajusta resultados anteriores, apenas os efeitos nos períodos correntes e futuros são reconhecidos.

A partir de 01/01/2023 a marca deve ser amortizada ao longo da nova vida útil de 10 anos.

Considerando o valor contábil de R$80.000 em 01/01/2023, a amortização anual será calculada como \(80.000/10 = 8.000\) por ano, reconhecida nas demonstrações de 2023 em diante.

Não há retroação nem alteração dos testes de recuperabilidade já efetuados em 31/12/2022.

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