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Questão FC253993

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram

Escrituração Contábil Digital (ECD)

FGV · 2023

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

 

Acerca do Sped, à luz do Decreto nº 6.022/2007, é correto afirmar que:

  1. o Sped manterá funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis;
  2. as entidades imunes não se submetem ao Sped, mas a sistema próprio de escrituração contábil e fiscal denominado Sistema Público de Escrituração Digital de Entidades Imunes (Sped-Imune);
  3. as Secretarias de Fazenda de Municípios com menos de dez mil habitantes ficam dispensadas de celebrar convênios com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para se tornarem usuárias do Sped;
  4. a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deve indicar representantes dos empresários, das pessoas jurídicas e de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil para participar nas atividades relacionadas ao Sped;
  5. a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá, de modo centralizado, estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos a serem exigidos por todos os entes federados, por intermédio do Sped.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmação está correta porque o SPED, apesar de centralizar a escrituração digital, preserva funcionalidades reservadas aos órgãos de registro para fins de autenticação de livros mercantis.

Isso significa que atividades típicas desses órgãos (como Juntas Comerciais) — responsáveis pela validação formal e pela guarda da fé pública — continuam a ser exercidas por meio de recursos do SPED exclusivos para eles, assegurando a validade jurídica dos atos.

O dispositivo legal que fundamenta essa previsão é o Decreto nº 6.022/2007 (Art. 7º), que disciplina o uso compartilhado do sistema, mas mantendo controle de acesso e competências próprias dos órgãos registradores.

Em suma: o SPED integra e moderniza a escrituração, sem suprimir a atribuição dos órgãos de registro quanto à autenticação dos livros mercantis.

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