Questão FC253993
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram
Escrituração Contábil Digital (ECD)
FGV · 2023
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Acerca do Sped, à luz do Decreto nº 6.022/2007, é correto afirmar que:
- o Sped manterá funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis;
- as entidades imunes não se submetem ao Sped, mas a sistema próprio de escrituração contábil e fiscal denominado Sistema Público de Escrituração Digital de Entidades Imunes (Sped-Imune);
- as Secretarias de Fazenda de Municípios com menos de dez mil habitantes ficam dispensadas de celebrar convênios com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para se tornarem usuárias do Sped;
- a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deve indicar representantes dos empresários, das pessoas jurídicas e de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil para participar nas atividades relacionadas ao Sped;
- a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá, de modo centralizado, estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos a serem exigidos por todos os entes federados, por intermédio do Sped.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmação está correta porque o SPED, apesar de centralizar a escrituração digital, preserva funcionalidades reservadas aos órgãos de registro para fins de autenticação de livros mercantis.
Isso significa que atividades típicas desses órgãos (como Juntas Comerciais) — responsáveis pela validação formal e pela guarda da fé pública — continuam a ser exercidas por meio de recursos do SPED exclusivos para eles, assegurando a validade jurídica dos atos.
O dispositivo legal que fundamenta essa previsão é o Decreto nº 6.022/2007 (Art. 7º), que disciplina o uso compartilhado do sistema, mas mantendo controle de acesso e competências próprias dos órgãos registradores.
Em suma: o SPED integra e moderniza a escrituração, sem suprimir a atribuição dos órgãos de registro quanto à autenticação dos livros mercantis.
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