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Questão FC254010

De acordo com a instrução normativa IN RFB no 2.003/2021, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), não são obrigadas a apresentá-la

Outros Temas de Contabilidade Geral

VUNESP · 2023

De acordo com a instrução normativa IN RFB no 2.003/2021, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), não são obrigadas a apresentá-la

  1. as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que tenham efetuado apenas atividade não operacional.
  2. as pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas superiores a R$ 4.800.000,00.
  3. os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
  4. as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
  5. as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a IN RFB nº 2.003/2021 exclui expressamente certas entidades da obrigação de apresentar a Escrituração Contábil Digital. Está previsto no Art. 3º, §1º, II que os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas não são obrigados a entregar a ECD.

Isso ocorre porque a ECD incide sobre pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração nos termos da legislação comercial, enquanto as entidades públicas seguem normas de contabilidade aplicáveis ao setor público.

Na prática, essas entidades mantêm escrituração conforme a contabilidade pública e as normas específicas (ex.: manual e planos de contas públicos), não obrigando-as à ECD destinada à escrituração comercial.

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