Questão FC254034
Em uma ação de dissolução parcial de sociedade, o perito contábil foi nomeado para apurar o valor de haveres do sócio retirante. Após a nomeação, elaborou sua proposta de honorário
Outros Temas de Contabilidade Geral
FGV · 2025
Em uma ação de dissolução parcial de sociedade, o perito contábil foi nomeado para apurar o valor de haveres do sócio retirante. Após a nomeação, elaborou sua proposta de honorários, acompanhada de um plano de trabalho que previa etapas técnicas detalhadas, inclusive prazo para entrega do laudo, deslocamentos e reuniões com assistentes técnicos.
De acordo com a NBC TP 01 (R1) – PERÍCIA CONTÁBIL, esse plano de trabalho
- deve ser apresentado somente após a entrega do laudo e a homologação judicial.
- pode ser dispensado caso o perito já tenha atuado em ações semelhantes.
- pode ser exigido apenas em perícias extrajudiciais com cláusula contratual.
- deve ser iniciado antes da proposta de honorários, servindo de base para detalhar as etapas do trabalho pericial.
- pode ser substituído por cronograma simplificado apresentado após o aceite da nomeação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a NBC TP 01 (R1) exige que o planejamento da perícia anteceda a definição dos honorários.
O plano de trabalho prévio permite identificar e detalhar as etapas do trabalho pericial, estimar prazos, deslocamentos, necessidade de diligências e a carga horária, elementos essenciais para fundamentar a proposta de honorários.
Sem esse planejamento, a proposta seria mera estimativa e poderia não refletir a complexidade real da perícia, comprometendo a clareza para o juízo, árbitro ou partes.
O plano pode ser ajustado durante a execução se surgirem etapas imprevisíveis, mas sua elaboração inicial é condição para uma proposta justa e tecnicamente fundamentada.
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