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Questão FC266490

Segundo o Art. 5º da Instrução normativa SGD/ME nº 1/2019 e suas atualizações, é correto o que se afirma que

Contratação e Fiscalização de TI no Setor Público

IDECAN · 2022

Segundo o Art. 5º da Instrução normativa SGD/ME nº 1/2019 e suas atualizações, é correto o que se afirma que

  1. É vetado estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
  2. Deve-se prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
  3. Fica o órgão livre para indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
  4. Deve prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Vínculo de subordinação: a IN SGD/ME nº 1/2019 veda que a Administração estabeleça relação de subordinação com empregados da contratada. Isso significa que não pode haver comando direto, integração ao quadro funcional, indicação de chefia ou hierarquia sobre esses trabalhadores.

Na prática, a Administração deve acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto, mas sem dirigir a execução do trabalho, definir rotinas diárias ou exercer poderes típicos de empregador sobre os profissionais da contratada.

O objetivo é evitar a caracterização de vínculo empregatício e o desvirtuamento da terceirização, com riscos de responsabilização administrativa, trabalhista e rescisão contratual.

Para cumprimento, adote contratos orientados a entregas, com gestão por resultados, cláusulas claras de responsabilidades e uso do preposto da contratada como interlocutor, sem subordinação.

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