Questão FC267162
Em um determinado órgão público, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas sempre possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, não constando
Regime Jurídico Administrativo
VUNESP · 2024
Em um determinado órgão público, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas sempre possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, não constando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, o que observa o(s) princípio(s) constitucional(is) da Administração Pública da
- moralidade, apenas.
- legalidade, publicidade e eficiência.
- impessoalidade e eficiência, apenas.
- legalidade, impessoalidade e moralidade.
- legalidade e publicidade, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A redação do Art. 37, §1º da Constituição impõe que a publicidade oficial tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e proíbe elementos de promoção pessoal. Essa regra decorre do princípio da legalidade: a Administração só pode agir nos termos e limites que a lei determina, inclusive quanto à forma de sua publicidade.
Ao vedar a identificação pessoal nas peças, o dispositivo também protege a impessoalidade: as ações administrativas devem ser atribuídas ao Estado, não a agentes, evitando personalização de políticas públicas.
Por fim, a exigência atende à moralidade administrativa, que exige conduta ética e probidade no trato com o erário; a promoção pessoal com recursos públicos pode configurar ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92.
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