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Questão FC267176

Arquimedes, prefeito municipal, objetivando desenvolver projetos de ações municipais futuras a serem executadas no período de 4 anos, contratou um grupo de 10 engenheiros e 10 econ

Agentes Públicos

VUNESP · 2024

Arquimedes, prefeito municipal, objetivando desenvolver projetos de ações municipais futuras a serem executadas no período de 4 anos, contratou um grupo de 10 engenheiros e 10 economistas, por prazo determinado, sem concurso público, por processo seletivo simplificado, com base unicamente no permissivo da Constituição de 1988 e mediante a edição de Decreto. Transcorrido o prazo previsto de 12 meses da contratação, muito satisfeito com o desempenho dos profissionais, o prefeito editou novo Decreto efetivando os contratados nos cargos públicos respectivos.

 

Diante da situação hipotética, é correto afirmar, à luz da previsão da Constituição de 1988, que

  1. tanto a contratação inicial como a efetivação obedeceram às normas constitucionais, tendo em vista o princípio da eficiência.
  2. a contratação inicial observou o disposto na Constituição Federal, mas houve violação quanto à efetivação sem a realização de concurso público.
  3. os atos foram contrários à Constituição, pois ela exige lei específica prevendo necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação por tempo determinado, bem como concurso público para acesso aos cargos públicos.
  4. a contração inicial não observou a exigência de lei específica autorizativa, mas a efetivação posterior foi correta, ocorrendo a convalidação ou sanatória, diante do interesse público.
  5. não prevê a Constituição hipóteses de contratação por prazo determinado, exigindo sempre concurso público.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição, em art. 37, IX, condiciona a contratação por tempo determinado à existência de lei específica que autorize a medida para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Um Decreto municipal não pode substituir essa lei. A edição do Decreto pelo prefeito não cumpre a exigência constitucional de previsão legal para a contratação temporária.

Além disso, a transformação dos contratados em servidores efetivos por outro Decreto viola o princípio do concurso público, que é regra para o provimento de cargos efetivos, salvo hipóteses legais específicas.

Portanto, tanto a contratação inicial quanto a “efetivação” posterior foram contrárias à norma constitucional e inválidas.

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