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Questão FC267184

Convalidação ou saneamento é, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data e

Processo Administrativo

VUNESP · 2023

Convalidação ou saneamento é, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado” e a Lei no 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) dispõe, no seu artigo 55 que “em decisão na qual se evidencia não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

 

Em face disso, na avaliação entre o dever de convalidar e o dever de invalidar ato praticado por autoridade incompetente, pode-se dizer que

  1. na hipótese de ato discricionário, estando presentes os requisitos do referido artigo 55, a Administração Pública pode optar entre o dever de convalidar e o dever de invalidar.
  2. no caso de ato vinculado, a Administração tem o dever de invalidar o ato em vez de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato e os do referido artigo 55.
  3. a Administração deve convalidar o ato, mesmo não estando presentes os demais requisitos para sua prática, por já terem sido a discricionariedade ou a vinculação previamente exercidas pela autoridade que inicialmente o praticou.
  4. a Administração tem o dever de invalidar o ato praticado por vício de incompetência, por se constituir em grave violação ao princípio da legalidade que não admite saneamento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, na hipótese de ato discricionário, estando presentes os requisitos do art. 55 da Lei nº 9.784/99 (ausência de lesão ao interesse público, ausência de prejuízo a terceiros e vício sanável), a Administração poderá, com base em seu poder de autotutela, optar por convalidar ou invalidar o ato.

A convalidação é ato que corrige vício sanável e produz efeitos retroativos, preservando situações jurídicas legítimas quando não há prejuízo a terceiros nem ofensa ao interesse público. Essa escolha envolve juízo de conveniência e oportunidade próprio da discricionariedade administrativa, devendo ser motivada e respeitar limites legais.

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