Questão FC267192
A Lei estadual de Processos Administrativos (Lei no 10.177/1998) determina que
Processo Administrativo
VUNESP · 2024
A Lei estadual de Processos Administrativos (Lei no 10.177/1998) determina que
- os procedimentos sancionatórios serão acessíveis a qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse.
- a instância máxima para conhecer do recurso administrativo, no caso da Administração descentralizada, será o Secretário de Estado a que esteja vinculada a pessoa jurídica.
- o interessado poderá considerar deferido o requerimento na esfera administrativa, se ultrapassado o prazo legal sem decisão da autoridade competente, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário.
- o descumprimento injustificado, pela Administração, dos prazos previstos na lei gera responsabilidade disciplinar, imputável aos agentes públicos encarregados do assunto e a nulidade do procedimento em que ocorreu o atraso.
- a Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, ainda que deles não resulte qualquer prejuízo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei estadual nº 10.177/1998 prevê que o procedimento sancionatório é sigiloso até a decisão final, mas admite acesso a quem tenha relação legítima com o feito.
Isso significa que o próprio acusado, seu procurador e qualquer terceiro que demonstre legítimo interesse podem consultar os autos e obter informações necessárias ao exercício do direito de defesa ou ao acompanhamento do processo.
O requisito do legítimo interesse não é meramente formal: exige demonstrar vínculo ou necessidade concreta de acesso, preservando o equilíbrio entre a publicidade processual e a proteção da intimidade e da eficiência investigatória.
Portanto, a regra equilibra sigilo e transparência, garantindo acesso limitado a quem comprove interesse legítimo até a decisão final.
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