Questão FC267195
De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 320/2016 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sertãozinho), suponha que a autoridade instauradora do processo ad
Processo Administrativo
VUNESP · 2023
De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 320/2016 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sertãozinho), suponha que a autoridade instauradora do processo administrativo, no curso da apuração de irregularidade cometida por servidor, constate, comprovadamente, que a manutenção do servidor no cargo possa trazer prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos de apuração. Nessa situação hipotética, a referida autoridade poderá
- determinar, como medida cautelar, o afastamento preventivo do servidor, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, que poderá ser prorrogado por igual prazo, perdurando suas razões.
- solicitar judicialmente o afastamento preventivo e cautelar do servidor, sem prejuízo da sua remuneração, pelo prazo necessário para a conclusão definitiva do processo administrativo.
- determinar, como medida cautelar, o afastamento do servidor, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, com prejuízo da remuneração, que poderá ser prorrogado por igual prazo, perdurando suas razões.
- solicitar judicialmente o afastamento preventivo e cautelar do servidor, com vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço, pelo prazo necessário para a conclusão definitiva do processo administrativo.
- determinar, como medida cautelar, o afastamento do servidor, com vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço, pelo prazo necessário para a conclusão definitiva do processo administrativo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Afastamento preventivo é medida cautelar que a autoridade instauradora pode determinar quando a permanência do servidor no cargo ameaçar a apuração. Tem por finalidade preservar a investigação, evitar influência sobre provas ou testemunhas e garantir a regularidade do procedimento.
O afastamento pode ser imposto pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, o que significa que não é punição, mas providência temporária.
Se as razões que o motivaram persistirem, a medida pode ser prorrogada por igual período, observado o caráter excepcional e temporário. Deve estar fundamentada em elementos concretos e cessar quando ausentes os motivos que o justificaram.
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