Questão FC267242
De acordo com a Lei nº 14.133/21, a contar da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
VUNESP · 2023
De acordo com a Lei nº 14.133/21, a contar da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de
- 1 (um) mês.
- 2 (dois) meses.
- 3 (três) meses.
- 6 (seis) meses.
- 9 (nove) meses.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei nº 14.133/2021 prevê, em Art. 25, §4º, que nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto o edital deve exigir a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor.
O prazo para essa implantação é de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato. Ou seja, a obrigação começa a correr a partir da assinatura do ajuste, não da publicação do edital ou da adjudicação.
O dispositivo também determina que o regulamento definirá as medidas a adotar, a forma de comprovação e as penalidades pelo descumprimento, reforçando que o prazo de seis meses é requisito mínimo para cumprimento do dever de compliance.
Finalidade: reduzir riscos de fraude e promover controles internos e condutas éticas nas contratações de grande monta.
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