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Questão FC267242

De acordo com a Lei nº 14.133/21, a contar da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

VUNESP · 2023

De acordo com a Lei nº 14.133/21, a contar da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de

  1. 1 (um) mês.
  2. 2 (dois) meses.
  3. 3 (três) meses.
  4. 6 (seis) meses.
  5. 9 (nove) meses.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei nº 14.133/2021 prevê, em Art. 25, §4º, que nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto o edital deve exigir a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor.


O prazo para essa implantação é de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato. Ou seja, a obrigação começa a correr a partir da assinatura do ajuste, não da publicação do edital ou da adjudicação.


O dispositivo também determina que o regulamento definirá as medidas a adotar, a forma de comprovação e as penalidades pelo descumprimento, reforçando que o prazo de seis meses é requisito mínimo para cumprimento do dever de compliance.


Finalidade: reduzir riscos de fraude e promover controles internos e condutas éticas nas contratações de grande monta.

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