Questão FC267279
Considere que o Município X contratou a empresa Y para executar obras de recapeamento de parte da malha viária da Cidade. Em determinado trecho, a máquina responsável pelo adensame
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
VUNESP · 2024
Considere que o Município X contratou a empresa Y para executar obras de recapeamento de parte da malha viária da Cidade. Em determinado trecho, a máquina responsável pelo adensamento de parte do terreno causou rachaduras em casas da região. Os moradores dessas residências procuraram a Ouvidoria da Prefeitura para relatar o problema e pedir a sua imediata correção. Além disso, foi relatado, ainda, que a obra foi mal executada e que a rua permanece com uma série de ondulações e que a obra precisa ser reparada.
Com base na Lei no 14.133/21, o Ouvidor poderá informar, de maneira correta, que
- a empresa Y e o Município não podem ser responsabilizados pelos danos, pois as obras atendem ao interesse público, que prevalece sobre o interesse privado.
- a empresa Y deverá reparar os problemas ainda existentes na obra, mas não deverá indenizar os moradores, pois a relação contratual foi travada diretamente com o Município.
- o Município responderá, de forma exclusiva, perante os moradores, bem como deverá reparar os problemas de execução da obra, caso fique comprovado que a execução foi continuamente fiscalizada pelo Poder Público.
- a empresa Y será responsável pelos danos que eventualmente tenham causado aos moradores, bem como deverá reparar as incorreções na obra.
- o Município responderá diretamente aos moradores pelos danos que decorram da execução da obra e deverá buscar junto à empresa Y o eventual ressarcimento, pois a responsabilidade desta é subsidiária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ouvidor pode informar que a empresa Y é responsável pelos danos causados aos moradores e deve reparar as incorreções na obra, conforme previsto na Lei n.º 14.133/2021.
O art. 119 obriga o contratado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato quando houver vícios ou defeitos.
O art. 120 estabelece que o contratado responde pelos danos a terceiros decorrentes da execução do contrato, sendo irrelevante para excluir ou reduzir essa responsabilidade a fiscalização pelo ente público.
Assim, os moradores podem exigir reparação e a Administração deve cobrar da contratada a correção das falhas e a indenização pelos prejuízos.
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