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Questão FC267282

Considere que o edital previa apenas uma vaga para o cargo de professor efetivo da rede pública estadual e Joana foi aprovada em 10o lugar na classificação final. No período de val

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

VUNESP · 2025

Considere que o edital previa apenas uma vaga para o cargo de professor efetivo da rede pública estadual e Joana foi aprovada em 10o lugar na classificação final. No período de validade do concurso, foi nomeado um candidato, e, ainda dentro do prazo de validade, outros sete professores foram contratados a título precário, totalizando oito vagas. Após a validade do concurso, o Poder Público contratou outras vinte e quatro pessoas, também temporariamente, o que ensejou questionamento judicial por Joana, que alegou preterição do direito de nomeação.

 

Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  1. a nomeação de professores, a título precário, contraria a Constituição Federal, pois a contratação temporária somente pode abarcar funções não ordinárias da Administração.
  2. Joana não faz jus à nomeação, pois a contratação temporária, ainda que irregular, deveria ter se dado dentro de prazo de validade originário do concurso público.
  3. Joana não faz jus à nomeação, independentemente da regularidade das contratações temporárias, pois foi aprovada para compor o cadastro de reserva do concurso, situação que não gera direito subjetivo ao provimento do cargo.
  4. Joana terá o direito subjetivo à nomeação, caso a contratação temporária seja considerada irregular e fará jus à remuneração do cargo, a contar da data em que deveria ter sido originalmente nomeada.
  5. Joana tem o direito à nomeação, independentemente da regularidade da contratação temporária, pois a seleção dos profissionais à título precário demonstra a necessidade pública de contratar educadores.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Joana não tem direito à nomeação, porque, segundo o entendimento do STF (Tema 683), a ação para reconhecer direito à nomeação de aprovado fora das vagas deve ter por causa de pedir a preterição ocorrida na vigência do certame.

Na hipótese, o edital previa 1 vaga e Joana foi 10ª. Durante a validade do concurso foram preenchidos 8 cargos (1 nomeação + 7 contratações temporárias), portanto Joana não foi preterida nesse período.

As 24 contratações temporárias posteriores à validade não geram direito subjetivo à nomeação, mesmo que irregulares, porque a irregularidade teria de afetar a ordem e ocorrer dentro do prazo do concurso para ensejar a pretensão.

Assim, a tutela exigiria comprovação de preterição arbitrária durante a validade do certame, o que não ocorreu no caso concreto.

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