Questão FC267284
A respeito da improbidade administrativa, com base na Lei no 8.429/92 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
VUNESP · 2025
A respeito da improbidade administrativa, com base na Lei no 8.429/92 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
- não é possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal.
- em função do princípio da adstrição, deve ser extinta a ação de improbidade administrativa se o enquadramento da conduta do réu se deu, de maneira genérica, com base no artigo 11 da Lei – violação genérica aos princípios administrativos –, ainda que haja previsão legal específica em seus incisos da conduta descrita.
- não caracteriza ato de improbidade administrativa praticado por prefeito a ausência de prestação ou de repasse de informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por munícipes, quando inexistente o intuito malicioso, desonesto ou corrupto.
- a partir da vigência da Lei no 14.230/2021, exige-se a plausibilidade do direito invocado para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, sendo desnecessária a demonstração da urgência na adoção da medida.
- no julgamento da ação de improbidade administrativa, a absolvição por ausência de dolo e de obtenção de vantagem indevida na conduta não esvazia em qualquer hipótese a justa causa para manutenção da ação penal, em função da independência das instâncias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Improbidade (LIA) exige, para a configuração do ilícito, a presença de dolo — isto é, a vontade livre e consciente de praticar o resultado ilícito.
Assim, a mera omissão do prefeito quanto à prestação ou repasse de informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por munícipes não configura automaticamente ato de improbidade quando faltar o intuito malicioso, desonesto ou corrupto.
O novo texto legal (art. 1º e seus §§) e a interpretação do STJ (Edição 234, tese 8) consolidam esse entendimento: é necessária prova do elemento subjetivo específico para consumar o ato de improbidade.
Portanto, sem comprovação do propósito ilícito, a conduta omissiva não alcança a tipicidade prevista na LIA.
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