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Questão FC267306

O setor de contratações da Câmara Municipal de X está elaborando termo de referência para a contratação de serviço de locação de veículos, a serem utilizados por servidores e repre

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

VUNESP · 2025

O setor de contratações da Câmara Municipal de X está elaborando termo de referência para a contratação de serviço de locação de veículos, a serem utilizados por servidores e representantes do Poder Legislativo em deslocamentos relacionados ao exercício de suas funções institucionais. Com o objetivo de mitigar os riscos de inexecução contratual, o edital de licitação prevê a exigência de que os licitantes não estejam em recuperação judicial e apresentem certidão negativa de protestos. Com base na situação hipotética e nas Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a(s) exigência(s)

  1. de certidão negativa de protesto é inválida.
  2. de que os licitantes não possam estar em recuperação judicial é válida, pois a empresa já demonstra estar com dificuldade de honrar os seus compromissos.
  3. de certidão negativa de protestos só será válida se estiver aliada a outros elementos que comprovem a dificuldade financeira do licitante.
  4. de que o licitante não esteja em recuperação judicial é inválida, pois empresas nessas condições e em processo falimentar podem participar de licitações, desde que autorizadas pelo juízo de falências.
  5. são válidas, mas podem ser relativizadas caso seja exigido do licitante garantia para a participação da licitação e capital social mínimo integralizado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Certidão negativa de protesto como requisito de habilitação é inválida porque, segundo as Súmulas do TCE‑SP, impõe restrição indevida à competitividade e não guarda pertinência necessária com a capacidade técnica ou econômica exigida para prestar serviço de locação de veículos.

O protesto é ato extrajudicial que registra mera existência de títulos; sua verificação não constitui critério objetivo de idoneidade para fins licitatórios e pode afastar concorrentes sem relação direta com o objeto. Assim, a exigência viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Somente seria admissível pedir certidões dessa natureza se houver motivação técnica e fundamentada que demonstre relação direta e comprovada com o risco de inexecução, o que não ocorre na hipótese.

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