Questão FC267373
O Supremo Tribunal Federal, recentemente, considerou constitucional a contratação integrada do regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia previsto no art. 9º da
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
VUNESP · 2024
O Supremo Tribunal Federal, recentemente, considerou constitucional a contratação integrada do regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia previsto no art. 9º da Lei nº 12.462/2011, pelo qual o particular vencedor da licitação é incumbido (i) da elaboração e do desenvolvimento dos projetos básico e executivo, (ii) da execução de obras e serviços de engenharia, (iii) da montagem, (iv) da realização de testes, (v) da pré- operação e (vi) de todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
De acordo com a Corte, (ADI 4.645 e ADI 4.655) “a lógica subjacente a essa modalidade de contratação é a percepção de que a Administração Pública nem sempre é capaz de realizar o projeto básico a contento, a depender dos contornos ou objetivos da licitação, o que pode vir a prejudicar a própria higidez do contrato administrativo a ser licitado. A consequência da utilização da contratação integrada, em suma, é a criação de uma obrigação de resultado, privilegiando-se a fixação de fins sobre a indicação taxativa dos meios”.
É correto afirmar que esse trecho da decisão está diretamente associado ao princípio constitucional da
- Publicidade.
- Juridicidade.
- Moralidade.
- Eficiência.
- Supremacia do interesse público.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A decisão do STF reconhece que a contratação integrada privilegia a entrega do resultado final, atribuindo ao particular a responsabilidade por projeto, execução e testes. Isso se vincula diretamente ao princípio da Eficiência.
O princípio da Eficiência impõe ao Estado a busca pelo desempenho funcional, pela otimização de recursos e pela obtenção de melhores resultados na prestação dos serviços públicos. Ao permitir uma obrigação de resultado e a fixação de fins em vez da indicação rígida de meios, a contratação integrada promove rapidez, diminuição de retrabalhos e melhor alocação de riscos e responsabilidades.
Assim, a solução do STF legitima uma técnica contratual que atende à exigência constitucional de eficiência, ao priorizar a eficácia, a economia e a qualidade na execução de obras públicas.
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