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Questão FC267388

Determinada empresa foi sancionada, por meio de processo administrativo, à pena de advertência pela inexecução parcial de serviços para os quais foi contratada, após processo de li

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

VUNESP · 2024

Determinada empresa foi sancionada, por meio de processo administrativo, à pena de advertência pela inexecução parcial de serviços para os quais foi contratada, após processo de licitação. Inconformada, a empresa socorreu-se do Poder Judiciário alegando ser a sanção descabida, pois, no curso do processo administrativo, encontrava-se desassistida de defesa técnica.

Ante o exposto, assinale a alternativa correta.

  1. A ausência de defensor técnico no processo administrativo que impuser sanção ao administrado provoca vício insanável por violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
  2. É imprescindível a atuação de advogado nos processos administrativos, nos termos do artigo 133, da Constituição Federal.
  3. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  4. São anuláveis, no processo administrativo, as sanções decorrentes do exercício do poder disciplinar, haja vista que o administrado interessado é desprovido de capacidade postulatória.
  5. A sanção deve ser anulada, pois, aos litigantes, nos termos do artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Constituição assegura o ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV), mas não impõe, em regra, a presença obrigatória de advogado em todo processo administrativo.

Em procedimentos administrativos sancionadores de natureza administrativa — especialmente quando a penalidade é leve, como a sanção de advertência — a empresa pode exercer sua defesa por meio de representantes, documentos e impugnações, sem que isso automaticamente viole a Constituição.

A nulidade só ocorre se a ausência de assistência técnica resultar em cerceamento efetivo do direito de defesa, ou se a lei expressamente exigir advogado para aquele rito. Na hipótese dada, não há demonstração de prejuízo concreto à defesa.

Assim, a conclusão de que a falta de advogado no processo administrativo não ofende a Constituição é compatível com os princípios constitucionais e com a jurisprudência administrativa e judicial.

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