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Questão FC267410

Quanto ao consórcio público, previsto na Lei Federal no 11.107/2005, e os termos de cooperação firmados entre entes federados, também conhecidos como convênios na Lei federal no 13

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

VUNESP · 2024

Quanto ao consórcio público, previsto na Lei Federal no 11.107/2005, e os termos de cooperação firmados entre entes federados, também conhecidos como convênios na Lei federal no 13.019/2014 e no art. 184 da Lei federal no 14.133/2021, é correto afirmar que

  1. por intentar a realização de objetivos e interesses comuns dos partícipes, a causa, o regime e os efeitos jurídicos do consórcio público são idênticos ao convênio, o que explica a baixa adesão aos consórcios pelos diversos entes federativos.
  2. a celebração e a extinção do consórcio público dependem de lei autorizativa, ao passo que, no convênio, a lei autorizativa é necessária apenas para sua assinatura.
  3. é possível a previsão de penalidades em caso de inadimplência quanto aos encargos transferidos no contrato de programa, ao passo que é impróprio consignar sanções em caso de frustração dos compromissos ajustados nos convênios.
  4. tanto o consórcio público como o ente beneficiado pelo repasse de recursos oriundos de convênio estão dispensados de prévia licitação para contratação de bens ou serviços em razão do caráter associativo precedente da parceria interfederativa.
  5. é proibida a celebração pela União tanto de consórcios públicos como de convênios com municípios sem a interveniência dos Estados Membros em que eles estejam situados.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O enunciado está certo porque a Lei nº 11.107/2005 impõe que o contrato de programa, quando houver transferência de encargos essenciais, contenha, sob pena de nulidade, cláusulas que indiquem os encargos transferidos e as penalidades em caso de inadimplência, assegurando a continuidade dos serviços e a responsabilidade subsidiária.

Por outro lado, os instrumentos de cooperação entre entes — os convênios (Regime da Lei nº 13.019/2014 e art. 184 da Lei nº 14.133/2021) — têm caráter horizontal e aplicam normas contratuais apenas no que couber.

Assim, não é adequado prever, de plano, sanções típicas de contratos administrativos em caso de simples frustração de obrigações convencionadas em convênios, em respeito à reserva legal e à natureza distinta desses atos.

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