Questão FC267417
Um edital para a contratação de prestação de serviços contínuos divulgado pela prefeitura foi impugnado por um cidadão perante o Tribunal de Contas do Estado, faltando 5 dias para
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
VUNESP · 2024
Um edital para a contratação de prestação de serviços contínuos divulgado pela prefeitura foi impugnado por um cidadão perante o Tribunal de Contas do Estado, faltando 5 dias para a data fixada para a sessão pública de julgamento das propostas. A impugnação indicava a existência de regras que conduziam ao direcionamento do certame em favor de um grupo econômico conhecido na região. Ao receber a representação, o Tribunal de Contas determinou a paralização liminar da licitação, sem a prévia oitiva da prefeitura representada. Considerando o regime jurídico constitucional do Controle da Administração Pública, é correto afirmar que
- o Tribunal de Contas não tem competência para examinar o edital ou deferir liminares, haja vista que se trata de típico controle jurisdicional que deve ser exercido pelo Poder Judiciário com exclusividade.
- o controle exercido pelo Tribunal de Contas no caso em questão ilustra forma de controle legislativo, a partir de critérios políticos e financeiros, à semelhança das Comissões Parlamentares de Inquérito.
- apenas o Ministério Público é legitimado a representar perante o Tribunal de Contas ilegalidades praticadas no exercício da atividade administrativa, sendo fruto da tutela de interesses sociais e individuais indisponíveis.
- o caso hipotético representa o controle interno da Administração Pública pelo exercício do poder de autotutela, visando à correção das regras do edital antes da sessão pública de julgamento das propostas.
- a suspensão do ato em caráter liminar decorre do poder do Tribunal de Contas de exercer o controle de legalidade dos atos administrativos, podendo sustá-los preventivamente no caso concreto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Suspensão liminar determinada pelo Tribunal de Contas decorre de seu controle de legalidade sobre atos administrativos e da faculdade de adotar medidas cautelares para preservar o interesse público.
Havendo indícios sérios de direcionamento do certame (fumus boni iuris) e risco de dano ao erário ou à concorrência (periculum in mora), o Tribunal pode sustar preventivamente a licitação, mesmo sem prévia oitiva, para evitar lesão irreparável.
Essa atuação é compatível com o regime constitucional do controle externo, desde que a medida seja motivada, proporcional e seguida da imediata oportunidade de defesa aos interessados, resguardando-se assim o devido processo e o contraditório de forma posterior.
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