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Questão FC267427

A autoridade máxima de uma entidade pública pode celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei no 12.846/2013. Para isso

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

VUNESP · 2024

A autoridade máxima de uma entidade pública pode celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei no 12.846/2013. Para isso, é necessário a essas pessoas jurídicas:

  1. cessarem completamente o envolvimento na infração investigada ao final das investigações.
  2. identificarem os demais envolvidos na infração, quando couber.
  3. serem provocadas, pelo Estado, a manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
  4. disponibilizarem, de acordo com a disponibilidade de tempo e demais recursos delas, informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
  5. cooperarem plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, ainda que não admitiam participação no ilícito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Acordo de leniência na Lei nº 12.846/2013 exige que a pessoa jurídica, para obter benefícios, colabore com a apuração do ilícito. Entre as exigências está que identifiquem os demais envolvidos na infração, quando couber.

Isso significa apresentar informações concretas — nomes, documentos, comunicações, registros contábeis ou técnicos — que permitam à autoridade localizar e responsabilizar outros agentes envolvidos. A informação deve ser verossímil e passível de verificação.

Quando couber indica limite objetivo: exige-se identificação sempre que for possível fazê‑la com base em elementos disponíveis; não se impõe obrigação de inventar provas. Nesses casos, a identificação é requisito para a redução ou exclusão de sanções, demonstrando cooperação efetiva.

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