Questão FC267484
A respeito da defesa de servidor público acusado em processo administrativo disciplinar, que não seja por falta grave, pode-se, corretamente, afirmar que
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
VUNESP · 2023
A respeito da defesa de servidor público acusado em processo administrativo disciplinar, que não seja por falta grave, pode-se, corretamente, afirmar que
- a falta de defesa técnica ofende os direitos do acusado garantidos pela Constituição Federal.
- exige que seja feita por profissional habilitado, bacharel em direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
- a designação de causídico por parte do acusado, para a sua defesa no processo, é mera faculdade da parte.
- no processo administrativo que trata da hipótese de inclusão em regime disciplinar diferenciado, pode ser dispensada a defesa técnica.
- a defesa técnica do acusado é exigida apenas na fase recursal do processo, quando a decisão lhe foi desfavorável.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta: a nomeação de advogado pelo servidor é facultativa no processo administrativo disciplinar.
O Supremo consolidou o entendimento de que a ausência de defesa técnica por advogado em PAD não viola a Constituição, o que permite ao acusado optar por se defender pessoalmente ou por intermédio de causídico (Súmula Vinculante 5).
Isso não afasta, contudo, as garantias do contraditório e da ampla defesa: o processo deve assegurar prazo, acesso aos autos e possibilidade de produção de provas, seja o interessado assistido por advogado, seja não.
Assim, a designação de advogado é um direito do acusado, não uma obrigação que transforme a defesa em condição de validade do PAD.
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