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Questão FC267490

Suponha que um determinado segmento do funcionalismo público tenha realizado uma greve e paralisada a prestação do serviço não essencial prestado à população por mais de 10 dias. N

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

VUNESP · 2023

Suponha que um determinado segmento do funcionalismo público tenha realizado uma greve e paralisada a prestação do serviço não essencial prestado à população por mais de 10 dias.

 

Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STF no tocante ao tema, é correto afirmar que

  1. houve o exercício regular do direito de greve e a Administração não poderá proceder ao desconto dos dias parados, ainda que a greve tenha sido provocada por conduta ilícita do poder público.
  2. houve o exercício regular do direito de greve e a Administração poderá proceder ao desconto dos dias parados, mas somente a partir do décimo dia de paralisação, não sendo permitido acordo de compensação.
  3. a administração deve proceder ao desconto dos dias parados, salvo se a greve tenha sido provocada por conduta ilícita do poder público, permitida a compensação em caso de acordo.
  4. a greve será considerada ilegal por ter ultrapassado dez dias de paralisação dos serviços prestados à população, devendo a Administração descontar os dias parados, não sendo permitido acordo de compensação.
  5. a administração deve proceder ao desconto apenas dos 10 primeiros dias de paralisação, permitida a compensação em caso de acordo, mas o desconto será incabível se a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O entendimento do STF admite o desconto dos dias parados na remuneração quando servidores promovem greve que paralisa prestação de serviço não essencial por mais de 10 dias. A lógica é a perda do vínculo entre trabalho e salário enquanto houver inatividade injustificada.

Há, porém, exceção: não se pode aplicar o desconto se a paralisação tiver sido provocada por conduta ilícita do poder público, isto é, quando a Administração praticou ato ilegal ou violador de direitos que torne a greve justificável.

Além disso, é possível a compensação do tempo paralisado, quando acordada entre as partes. Assim, o desconto não é automático caso haja posterior acordo que preveja reposição ou ajustamento das jornadas.

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