Questão FC267495
Suponha que, numa ação judicial de improbidade administrativa, o Ministério Público pretenda obter a indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição d
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
VUNESP · 2023
Suponha que, numa ação judicial de improbidade administrativa, o Ministério Público pretenda obter a indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Segundo o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, nessa situação hipotética, é correto afirmar que
- a indisponibilidade de bens somente poderá ser decretada após a oitiva prévia do réu, no prazo de 5 (cinco) dias.
- em se tratando de pessoa jurídica, a indisponibilidade dependerá da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- o valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano ocorrido, sendo vedada a sua substituição por caução ou fiança bancária.
- a indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração prévia de sua culpa ou dolo na causação do dano ou do enriquecimento ilícito.
- é permitida a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, quando o alvo é uma pessoa jurídica, a mera alegação de improbidade não autoriza automaticamente a constrição patrimonial de terceiros vinculados (sócios, administradores). Para alcançar bens que não pertencem formalmente à pessoa jurídica é necessário instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Esse incidente permite ao magistrado verificar a existência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade e, se comprovados, atribuir responsabilidade aos patrimônios de terceiros, justificando assim a indisponibilidade de bens para garantir o ressarcimento ao erário.
Procedimentalmente, o MP deve requerer o incidente (regido pelo CPC, arts. 133–137) e demonstrar indícios sólidos da utilização abusiva da pessoa jurídica para fins ilícitos, como requisito para a medida cautelar sobre bens de terceiros.
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