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Questão FC267496

Num procedimento licitatório, o licitante “X” passou pela fase de habilitação, mas pretende desistir da sua proposta depois da abertura dos envelopes dos licitantes. Nessa situação

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

VUNESP · 2023

Num procedimento licitatório, o licitante “X” passou pela fase de habilitação, mas pretende desistir da sua proposta depois da abertura dos envelopes dos licitantes. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei no 8.666/93, é correto afirmar que o referido licitante

  1. poderá desistir da proposta, não havendo penalidade para essa conduta que é legalmente permitida.
  2. não poderá desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
  3. poderá desistir da proposta, mas deverá pagar multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta oferecida.
  4. poderá desistir da proposta, mas deverá pagar multa de 20% (dez por cento) do valor da proposta oferecida.
  5. não poderá desistir da proposta, salvo se autorizado pela Comissão, mas, nesse caso, ficará impedido de participar de novas licitações por um ano.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Não poderá desistir da proposta após a abertura dos envelopes, porque a lei visa garantir a estabilidade e a segurança jurídica do procedimento licitatório e dos atos administrativos subsequentes.

Há exceção: só se admite a desistência por motivo justo, isto é, por ocorrência de um fato superveniente que torne impossível ou excessivamente onerosa a execução da proposta.

Esse motivo deve ser comprovado pelo licitante e aceito pela Comissão de licitação, que avaliará a pertinência e a relação causal entre o evento e a impossibilidade de cumprir a proposta.

Assim, a retirada não é automática; depende de fundamentação e análise administrativa para proteger o interesse público e a isonomia entre concorrentes.

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