Questão FC267496
Num procedimento licitatório, o licitante “X” passou pela fase de habilitação, mas pretende desistir da sua proposta depois da abertura dos envelopes dos licitantes. Nessa situação
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
VUNESP · 2023
Num procedimento licitatório, o licitante “X” passou pela fase de habilitação, mas pretende desistir da sua proposta depois da abertura dos envelopes dos licitantes. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei no 8.666/93, é correto afirmar que o referido licitante
- poderá desistir da proposta, não havendo penalidade para essa conduta que é legalmente permitida.
- não poderá desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
- poderá desistir da proposta, mas deverá pagar multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta oferecida.
- poderá desistir da proposta, mas deverá pagar multa de 20% (dez por cento) do valor da proposta oferecida.
- não poderá desistir da proposta, salvo se autorizado pela Comissão, mas, nesse caso, ficará impedido de participar de novas licitações por um ano.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não poderá desistir da proposta após a abertura dos envelopes, porque a lei visa garantir a estabilidade e a segurança jurídica do procedimento licitatório e dos atos administrativos subsequentes.
Há exceção: só se admite a desistência por motivo justo, isto é, por ocorrência de um fato superveniente que torne impossível ou excessivamente onerosa a execução da proposta.
Esse motivo deve ser comprovado pelo licitante e aceito pela Comissão de licitação, que avaliará a pertinência e a relação causal entre o evento e a impossibilidade de cumprir a proposta.
Assim, a retirada não é automática; depende de fundamentação e análise administrativa para proteger o interesse público e a isonomia entre concorrentes.
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