Questão FC267501
O ato administrativo discricionário é aquele em que, via de regra:
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
VUNESP · 2023
O ato administrativo discricionário é aquele em que, via de regra:
- deve-se atender integralmente às prescrições estabelecidas em lei para a sua validade.
- cabe ao cidadão decidir quando e se formulará sua pretensão junto à Administração.
- não se pode revogar antes que sejam manifestados todos os seus efeitos.
- confere-se à Administração a competência para julgar a respeito da conveniência e da oportunidade para a realização do ato.
- autoriza-se a análise do Poder Judiciário sobre o mérito administrativo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração tem margem para escolher o melhor momento e a forma de atuação, isto é, para decidir sobre a conveniência e oportunidade do ato. Não se trata de criar competência, mas de exercer um juízo de conveniência para atingir o interesse público.
Essa margem não é absoluta: a discricionariedade deve respeitar limites legais, os princípios administrativos (finalidade, proporcionalidade, razoabilidade) e ficar sujeita ao controle judicial quanto a abuso de poder, desvio de finalidade ou ilegalidade. Em regra, o fruto dessa escolha é revogável quando prevalece interesse público diverso.
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