Questão FC267504
Considere que a Administração instaurou sindicância administrativa para a apuração de infração disciplinar cometida por servidor público. Após a conclusão dos atos de apuração prel
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
VUNESP · 2023
Considere que a Administração instaurou sindicância administrativa para a apuração de infração disciplinar cometida por servidor público. Após a conclusão dos atos de apuração preliminar, identificou-se que a conduta se enquadra em hipótese na qual a legislação determina a aplicação da pena de suspensão por 60 dias.
Diante da situação hipotética e com base na Lei Complementar no 56/92, é correto afirmar que
- ainda que o processo esteja bem instruído, será obrigatória a instauração de processo disciplinar, garantindo-se amplo direito de defesa.
- o prazo de conclusão da sindicância não será superior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
- caso a Administração tivesse instaurado um processo disciplinar, a comissão deveria ser composta preferencialmente por servidores públicos estáveis.
- a legislação não autoriza o afastamento cautelar do servidor público de suas funções mesmo na hipótese de cometimento de infrações disciplinares, sendo necessário que a adoção de medida análoga seja determinada por decisão judicial.
- a autoridade competente poderá determinar a aplicação da sanção de suspensão, por 60 (sessenta) dias, na própria sindicância.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a sindicância é procedimento preliminar e informativo, destinado apenas a apurar fatos e reunir elementos. Mesmo que a apuração esteja bem instruída, ela não substitui o processo disciplinar quando a legislação prevê pena mais gravosa, como a suspensão de 60 dias.
Nos casos em que a punição aplicável exige rito mais formal, a instauração do processo é obrigatória, garantindo-se o amplo direito de defesa e o contraditório: notificação, defesa técnica, produção de provas e decisão motivada.
Assim, a sindicância pode subsidiar o processo disciplinar, mas não serve para aplicar diretamente sanção dessa natureza; é preciso o devido processo para resguardar direitos e a legalidade da penalidade.
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