Questão FC267543
Suponha que a Administração pública tomou conhecimento por meio de terceiro que um ato praticado em um processo administrativo foi exarado com vício que o torna ilegal, mas tal ato
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
VUNESP · 2023
Suponha que a Administração pública tomou conhecimento por meio de terceiro que um ato praticado em um processo administrativo foi exarado com vício que o torna ilegal, mas tal ato, fora produzido há quatro anos. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Municipal n. 14.141.2006, que trata da matéria, é correto afirmar que
- a Administração deverá anular o referido ato, de ofício ao ou por provocação do interessado, ainda que seja passível de convalidação, pois não restou ultrapassado o prazo legal para a invalidação.
- a Administração poderia anular o ato, de ofício ou a pedido do interessado, seja ele passível ou não de convalidação, mas o prazo de invalidação restou ultrapassado.
- por estar dentro do prazo legal, o ato deverá ser invalidado, de ofício ou a pedido do interessado, salvo se o ato for passível de convalidação ou se da irregularidade não resultou prejuízo.
- se o ato não for passível de convalidação e o prazo de invalidação não tiver sido ultrapassado, o ato poderá ser anulado, sendo necessário, contudo, o pedido da parte interessada, não cabendo anulação de ofício.
- o ato deverá ser anulado, de ofício ou a pedido do interessado, pois está dentro do prazo de invalidação, o que deverá ser feito apenas se da irregularidade não resultou prejuízos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Por estar ainda dentro do prazo legal para revisão, o ato viciado deve ser anulado — mediante exercício da autotutela pela Administração — seja de ofício, seja a pedido do interessado. Isso decorre do dever administrativo de corrigir atos ilegais para preservar a legalidade.
Contudo, a anulação não é automática: cabe verificar se o vício é sanável. Se o ato for passível de convalidação, ou seja, se o defeito puder ser corrigido sem alterar a substância do ato e desde que não haja prejuízo, a Administração poderá optar pela convalidação, preservando a eficácia do ato.
Além disso, se da irregularidade não decorreu prejuízo a interesses públicos ou privados, a medida corretiva pode ser inaplicável em respeito à segurança jurídica e à proporcionalidade, observando-se sempre o contraditório e a ampla defesa.
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