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Questão FC267568

Determinado Prefeito municipal aplicou indevidamente verbas públicas federais oriundas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinadas ao programa nacional de combate à doença epidêmic

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

VUNESP · 2023

Determinado Prefeito municipal aplicou indevidamente verbas públicas federais oriundas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinadas ao programa nacional de combate à doença epidêmica para o pagamento de débitos da Secretaria Municipal de Saúde com o instituto municipal de previdência.

 

Segundo o que dispõe o Decreto-Lei no 201/67, essa conduta do prefeito

  1. é considerada uma infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até 8 (oito) anos.
  2. é considerada uma infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato.
  3. é considerada crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
  4. é considerada crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, dependente de prévio pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
  5. não é considerada crime, tendo em vista que a verba desviada foi utilizada para fins públicos e não em proveito próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal e por não ter havido prejuízo aos cofres públicos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Trata‑se de **crime de responsabilidade** porque o prefeito desviou a **finalidade** de recursos públicos federais: verbas do Fundo Nacional de Saúde destinadas a programa de combate a epidemia não podem ser utilizadas para pagar débitos previdenciários municipais. Essa conduta viola deveres legais de probidade, legalidade e respeito à **destinação de transferências**, lesando o erário e a gestão do serviço público.

O Decreto‑Lei n.º 201/67 qualifica esse tipo de fato como crime de responsabilidade dos prefeitos, sujeitando‑o ao **julgamento pelo Poder Judiciário**. Assim, a apuração e eventual processo penal seguem perante o Judiciário, **independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores**, ou seja, não exigem prévia autorização do Legislativo municipal para que o Judiciário exerça sua competência.

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